Crime de feminicídio: réu é condenado a 19 anos de prisão em júri popular na Comarca de Calçoene
Júri Popular realizado na Vara Única de Competência Geral da Comarca de Calçoene, que tem como titular a juíza Ilana kapah, condenou, na terça-feira (10/08), réu denunciado por feminicídio de sua companheira. A pena de 19 anos e 3 meses de prisão será em regime fechado. O crime, cometido há exatamente um ano antes do julgamento, teria sido motivado pela ameaça de fim do relacionamento por parte da vítima, que não aceitava o vício em álcool do companheiro. Inconformado, o denunciado ateou fogo na casa em que viviam, no Distrito do Lourenço, ocasionando a morte da vítima.
Segundo o inquérito policial, o denunciado e a vítima conviviam há três meses, e o acusado ingeria bebida alcoólica com frequência, ocasiões em que ameaçava de morte a vítima caso ela viesse a terminar o relacionamento. Devido ao vício em álcool do acusado, a sua esposa estava decidida a romper a comunhão entre o casal.
Desta forma, o réu em posse de um tambor de gasolina, derramou o líquido ao redor da casa e entrou na residência, trancando a porta e ateando fogo numa lona que envolvia o barraco e fechando a passagem para a vítima não sair, dizendo para ela “que iriam morrer juntos”. Após, segundo o relato da própria vítima, quando as chamas se alastraram, o acusado a empurrou para o fogo e saiu correndo, para se salvar e matá-la.
Com as roupas em chamas, a vítima conseguiu sair do local, correr por aproximadamente 50 metros e pedir socorro, no que foi levada para o hospital no Lourenço, posteriormente transferida para Calçoene e mais adiante para Macapá, onde faleceu, 25 dias depois, em decorrência das queimaduras sofridas.
Os fatos descritos foram narrados pela vítima enquanto ainda estava viva, para sua própria filha e para dois enfermeiros que a atenderam e também foram ouvidos pela autoridade policial.
O réu, que também ficou hospitalizado devido às queimaduras, negou a conduta criminosa.
O Tribunal do Júri Popular reconheceu a autoria e materialidade da acusação, e o Conselho de Sentença – seis dos sete componentes do gênero feminino – entendeu que o réu agiu dolosamente contra a vítima, bem como reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, meio cruel e do feminicídio.
O réu, com prisão preventiva já decretada, permanecerá detido, pois, segundo a juíza disse nos autos, “(...) não vislumbro, portanto, motivos para a revogação da medida anteriormente decretada (...)”.
Neste mês de agosto, julgamentos de crimes de feminicídio ganham mais celeridade e destaque em referência à Campanha Agosto Lilás, que celebra os 15 anos da Lei Maria da Penha intensificando a luta pelo fim da violência doméstica contra a mulher.
Este foi o segundo Júri Popular realizado na comarca desde o início da pandemia de covid-19, tendo o primeiro sido realizado no dia anterior. Em ambos o formato de realização foi híbrido (ou misto), com todas as testemunhas participando remotamente. Magistrada, acusação, defesa réus e conselho de sentença participaram presencialmente, com cuidados preventivos para evitar contaminação.
- Macapá, 12 de agosto de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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- Criado: Quinta, 12 Agosto 2021 13:31