Câmara Única do TJAP mantém decisão que levará a Júri Popular acusado de feminicídio da jovem Raiane Miranda
Na manhã desta terça-feira (10), em sessão da Câmara Única do TJAP, foi negado provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto por George de Oliveira Corrêa contra sentença de pronúncia originária da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana. George responde pelo feminicídio de Raiane Miranda de Almeida, 20 anos, morta a facadas no município de Santana em julho do ano passado. (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA SESSÃO)
De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, no dia 31 de julho de 2020, o acusado teria abordado a jovem quando ela voltava do trabalho e desferido quatro golpes com faca nas costas da vítima. George não aceitava o fim do relacionamento que durou cerca de dois anos, fato que teria motivado o crime. No recurso, a defesa pedia o afastamento das qualificadoras do motivo torpe, feminicídio e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, alegando ausência de provas que as sustentem.
Relator do processo, o desembargador Rommel Araújo, afirmou em seu voto que não existem elementos, nos autos do processo, que sustentem a alegação de que havia desavenças anteriores entre o casal. Para o magistrado, a única motivação para a empreitada criminosa seria a frustração pessoal do acusado com o término do relacionamento.
Por estas razões, o magistrado entendeu pela necessidade de manutenção não apenas das qualificadoras, que deverão ser analisadas pelo Tribunal do Júri, mas também da prisão, sobretudo em razão do desequilíbrio emocional revelado pelo acusado diante dos fatos. “Estamos sujeitos a adversidades cotidianas e observamos o despreparo que o réu demonstrou ao lidar com situações negativas, o que justifica a manutenção da prisão em face da gravidade de sua conduta que é incompatível com o convívio social”, disse o relator.
Ao negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, o desembargador Rommel Araújo registrou ainda a importância da campanha Agosto Lilás, que luta pelo fim da violência contra a mulher. “Julgar este feito dentro do Agosto Lilás, possui um grande simbolismo e merece a atenção de todos os julgadores e de toda a população, sobretudo nesse cenário de dificuldades em que vivemos”, ressaltou o presidente do TJAP. A Câmara Única, por unanimidade, conheceu do recurso em sentido estrito e negou provimento.
Sob a condução do desembargador Carlos Tork (vice-presidente do TJAP), participaram da 1247ª Sessão da Câmara Única os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (corregedor-geral), João Lages, Rommel Araújo (presidente do TJAP) e Jayme Ferreira. Representou o Ministério Público do Amapá, a procuradora de Justiça Socorro Milhomem.
- Macapá, 10 de agosto de 2021 -
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- Criado: Terça, 10 Agosto 2021 12:22