O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Júri Popular na Comarca de Ferreira Gomes condena réu a 31 anos e 4 meses de prisão por duplo homicídio e estupro de vulnerável

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Com uma dinâmica híbrida, o julgamento contou com oitivas presenciais e virtuais. Das cinco testemunhas convocadas, três foram ouvidas por videoconferência, sendo uma delas a partir do Posto Avançado em Itaubal do Piririm e outra, em Macapá, com o auxílio da Oficiala de Justiça Karen Danielle que a localizou, e que providenciou o suporte tecnológico para que ela fosse ouvida. As demais testemunhas participaram de forma presencial.

 

ENTENDA O CASO

No primeiro Tribunal do Júri em regime presencial realizado desde o começo da pandemia, a Vara Única de Competência Geral da Comarca de Ferreira Gomes, que tem como titular o juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, condenou a 31 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, o réu E.C.T. por duplo homicídio e um estupro de vulnerável em conexão – crimes cometidos na comunidade de Carmo do Macacoari, município de Itaubal do Piririm.

De acordo com os autos do processo nº 0000572-50.2018.8.03.0006, em março de 2018, no município, C.S.P. flagrou seu companheiro E.C.T. abusando sexualmente de sua filha, uma criança de 6 anos, motivo pelo qual se iniciou uma briga entre o casal e ela foi atacada a golpes de terçado. Ao ouvir os gritos de socorro da mulher, o vizinho do casal, A.T.R., tentou conter o agressor e foi atingido também por diversos golpes de terçado. Ambas as vítimas faleceram em razão dos golpes recebidos.

O Tribunal do Júri entendeu que o réu praticou os três crimes, e que os homicídios foram cometidos por meio cruel, com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas e para assegurar a ocultação ou impunidade do estupro. Na decisão, o juiz fixou as penas de 15 anos de reclusão para estupro de vulnerável, com a causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, em razão do crime ter sido cometido pelo padrasto da vítima, e 16 anos e 4 meses de reclusão pelos homicídios em continuação.

Este foi o primeiro Júri Popular presencial realizado pela Comarca de Ferreira Gomes desde o início da pandemia. A prioridade para o primeiro momento são os julgamentos de réus presos, asseguradas todas as precauções sanitárias contra a Covid-19 aos participantes.

 

- Macapá, 05 de agosto de 2021 -

Assessoria de Comunicação SociaL
Texto: Eloisa Silva
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