O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do TJAP estabelece cronograma de atividades

arte_reuniao_comissao_kopes29072021.jpgO Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quinta-feira (29), reunião da Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, norma que entrou em vigor em 18/09/2020 e cujas sanções administrativas, arts. 52 a 54, terão vigência a partir de 01/08/2021). Esse primeiro encontro sob a presidência do juiz Luiz Carlos Kopes Brandão (titular da Vara Única de Competência Geral da Comarca de Ferreira Gomes) teve como objetivo o mútuo conhecimento da equipe e o estabelecimento de um cronograma para o desenvolvimento dos trabalhos.

De acordo com o juiz Luiz Kopes, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais surgiu a necessidade de adequação de todos os tribunais, inclusive o TJAP, aos seus requisitos. “Antes não havia essa preocupação sobre a proteção dos dados pessoais de forma geral, mas agora precisamos ter isso como prioridade pare evitar mau uso dos dados das partes e dos serventuários armazenados em nossos sistemas”, explicou.

 

O juiz Kopes esclarece que um trabalho inicial já foi realizado sob a coordenação do magistrado Nilton Bianquini Filho, juiz auxiliar da Presidência do TJAP, “mas fui recentemente nomeado para continuar o trabalho e conduzir este esforço de proteção de dados”.

 

O novo presidente da comissão defende que essa preocupação é de suma importância. “Antigamente, com a informática ainda muito incipiente, as fraudes envolvendo dados pessoais não eram muito comuns, pois no máximo alguém utilizava seu CPF, por exemplo, para contratar um empréstimo fraudulentamente”, relata. “Hoje você vê todo tipo de fraudes, muito mais sofisticadas, como invasões de emails e sistemas por hackers, então essa legislação brasileira, inspirada em leis já mais maduras de outros países, vem na esteira de uma preocupação global”, observa o magistrado.

 

Ele explica que os dados pessoais são uma moeda de grande valor comercial, mas que para serem utilizados é indispensável o consentimento do titular. “É nossa obrigação, aqui no TJAP, proteger os dados que estão sob nossa responsabilidade para evitar vazamentos e consequente mau uso”, concluiu o juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, presidente da Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

- Macapá, 30 de julho de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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