O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Em sua 480ª Sessão Ordinária, Secção Única nega Habeas Corpus a réu preso por homicídio

SESSAOSECCAOUNICATJAP.jpegUm dos processos julgados na 480ª Sessão Ordinária da Secção Única, realizada na manhã desta quinta-feira (22), foi o Habeas Corpus nº 0002107-27.2021.8.03.0000., que pedia a revogação da prisão preventiva de réu preso há um (01) ano por crime de homicídio. Segundo os autos, no dia 03 de junho de 2019, em um bar da cidade de Santana, o réu efetuou vários golpes de faca contra a vítima R.M.S., sem possibilidade de defesa, o que causou a morte da vítima. (ACESSE AQUI A SESSÃO NA ÍNTEGRA)

A defesa alega que “a prisão preventiva fora decretada sem embasamento, sob as alegações de não localização no seu endereço, garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual, alicerçadas na materialidade delitiva e indícios de autoria constantes no Inquérito Policial”, constam nos autos.

Afirma ainda que “há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, pois o paciente se encontra há pelo menos um (01) ano e cinco (05) meses, privado de liberdade e, sem que a instrução processual tenha sido concluída, bem como, a autoridade impetrada não tem cumprido com o dever de celeridade”. 

O relator do processo, desembargador Carmo Antônio de Souza, denegou a ordem afirmando que “na última audiência ocorrida foi encerrada instrução processual e logo na sequência o juiz analisou novamente a prisão, portanto não há nenhuma ilegalidade ou abuso por parte da autoridade”.

O desembargador Carlos Tork, vogal no julgamento deste processo, ao acompanhar o voto do relator, afirmou “há menos de 60 dias que a prisão foi reavaliada, descaracterizando por completo qualquer hipótese de excesso de prazo que é o fundamento alegado pela defesa para liberar o paciente”. O segundo vogal, desembargador João Lages, também acompanhou o relator, formando unanimidade na denegação.

A 480ª Sessão Ordinária da Secção Única foi conduzida pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, e contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, João Lages, Jayme Ferreira e Adão Carvalho. Representando o MP-AP participou o Procurador de Justiça Nicolau Crispino.

- Macapá, 22 de julho de 2021 -

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