Câmara Única do TJAP reforma sentença e aumenta pena de condenado por estupro de menina de 9 anos
Na Apelação Criminal nº 0000737-60.2019.8.03.0007, com origem na Vara Única da Comarca de Calçoene, o Ministério Público do Amapá pediu reforma de sentença do crime cometido por A. C. S., condenado a 4 anos de reclusão por estupro de vulnerável na forma tentada. O juízo de 1º grau julgou o caso como estupro de vulnerável na modalidade tentada e, nas razões recursais, o MP pediu para que fosse tratado como estupro de vulnerável em sua forma consumada, aumentando assim a pena para 8 anos de reclusão. (ACESSE AQUI A SESSÃO NA ÍNTEGRA)
Narram os autos que no fim do mês de agosto de 2013, o denunciado, na sua residência, praticou ato libidinoso com uma menina de 09 (nove) anos de idade. “O apelado ofereceu bombom para a vítima deixá-lo passar a mão em sua perna e suas partes íntimas, fazendo com que a menor saísse correndo do local. Ele fez brincadeiras desagradáveis, tentando lhe beijar, bem como trancou a porta da casa”, consta nos autos.
Segundo o relator do processo, desembargador João Lages, “de fato ocorreu o crime de estupro de vulnerável em sua forma consumada, sabemos que ele se caracteriza com a conjunção carnal e qualquer outro tipo de ato libidinoso”, afirmou, dando provimento ao apelo do Ministério Público e sendo acompanhado pelos pares.
Presidida pela desembargadora Sueli Pini, a Sessão contou ainda com a presença dos desembargadores João Lages, Rommel Araújo (presidente), Jayme Ferreira e Adão Carvalho. Representou o Ministério Público do Amapá, a procuradora de Justiça Clara Banha.
Macapá, 20 de julho de 2021
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- Criado: Terça, 20 Julho 2021 12:25