Reunião da Coordenação das Varas Criminais debate criação de Manual para tratamento de Acordos de Não Persecução Penal no âmbito da Justiça do Amapá

ReuniaovarascriminaisretornoA Coordenação das Varas Criminais da Justiça do Amapá, sob condução de sua subcoordenadora, juíza Délia Silva Ramos, realizou, na última sexta-feira (16), reunião virtual com a participação de diversos juízes da capital e do interior; bem como de chefes, assessores e servidores. Em pauta estavam diversos temas, entre eles: alteração de membros da coordenadoria; atendimento ao deliberado na reunião de março de 2021 e a Recomendação nº 91/2021 do CNJ; proposta à Corregedoria de viabilizar manual de rotinas para os procedimentos criminais, nos moldes do elaborado pelo TJMS, com destaque nos procedimentos dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs); alteração e cumprimento dos atos da Secretarias Únicas; criação de banco de sentenças; diálogo sobre o Provimento nº 413/2021-CGJ; e estratégias de trabalho quanto à abertura gradual das atividades presenciais.

 

A juíza Délia Ramos, relembrando a composição da coordenadoria, ressaltou que o desembargador-presidente Rommel Araújo é o coordenador de fato das Varas Criminais. “Eu sou a subcoordenadora, o coordenador criminal no interior é o juiz Davi Kohls, e qualquer coisa que precisem tratar, podem passar para o juiz Davi ou diretamente para mim”, observou, acrescentando que “os servidores Marcelo Miranda e João Evangelista nos auxiliam nas atividades”.

 

Um dos pontos mais debatidos ao longo da reunião foi a não existência de um procedimento padronizado, no âmbito do Sistema de Justiça do Amapá, quanto aos ANPPs.

 

Segundo o servidor Carlos Oliveira, da 5ª Vara Criminal de Macapá, proponente do tópico, “verifiquei no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que um Manual de Procedimentos é um meio de melhorar os procedimentos de trabalho, não só no âmbito das varas criminais e não apenas no âmbito do ANPP, mas em diversas outras atividades do dia a dia das unidades judiciais”.

 

A juíza Délia Ramos afirmou que vê com bons olhos “adotar um rito padrão, pois não parece adequado cinco varas na capital e cada uma no interior tratarem o mesmo tipo de acordo com ritos diferentes”.

 

O juiz Diego Moura, titular da 1ª Vara Criminal de Macapá, ressaltou que a sugestão é pertinente, pois ainda há muito desconhecimento e mesmo confusão entre o ANPP e o Sursis Processual. “São parecidos, mas são diferentes”, afirmou.

 

O grupo decidiu por realizar um estudo preliminar no Manual de Procedimentos do TJMS e encaminhar à Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP para apreciação.

 

Além da juíza Délia Ramos e do juiz Diego Moura, estiveram presentes à reunião os seguintes magistrados: juiz Saloé Ferreira da Silva (titular da Comarca de Mazagão); juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, titular da Comarca de Ferreira Gomes; e a juíza Marina Lorena Vidal, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana. Também participaram da reunião diversos chefes de gabinete, chefes de secretaria e assessores jurídicos.

 

Diferenças entre ANPP e Sursis Processual

Previsto no Artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela lei 13.964/2019, o ANPP ocorrerá quando não for o caso de arquivamento da investigação, logo, ao invés de oferecer a denúncia, o membro do Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal aos investigados que preencherem os requisitos, que são: Crime cuja pena mínima seja inferior a 4 (quatro) anos; Crime cometido sem violência ou grave ameaça; e confissão formal e circunstancialmente a prática de infração penal.

 

A Suspensão Condicional do Processo ou sursis processual é uma medida despenalizadora cabível, sob determinadas condições, em crimes de menor potencial ofensivo, e está prevista no artigo 89 da lei 9.099/1995. O Sursis Processual também é uma espécie de benefício. O Ministério Público oferece para o réu na oportunidade em que oferece a denúncia. Contudo, para o réu ter direito à suspensão condicional do processo é preciso atender às seguintes condições: não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena (artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes, boa conduta social e não caber a substituição por pena alternativa).

 

 

- Macapá, 19 de julho de 2021 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800

Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

You Tube: TJAP Notícias

Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial

Instagram: @tjap_oficial

 

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD