Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus para acusado de crime de estelionato praticado pela internet

080721sessaoseccaounica.jpgEm sessão realizada na manhã desta quinta-feira, (08), a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá negou Habeas Corpus a acusado de crime de estelionato, com a prática dos delitos previstos nos art. 171, caput, do Código Penal e art. 7°, VII, da Lei n°8.137/96. Consta nos autos que J. G. criou dois perfis em redes sociais anunciando a prestação de serviços de movelaria/marcenaria consistente na confecção de móveis planejados em MDF porém, este enganava os contratantes e não entregava os serviços contratados previamente pagos. O desembargador Gilberto Pinheiro (decano), relator do processo, denegou o pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva do acusado. O voto do relator foi seguido por unanimidade. (ACOMPANHE A SESSÃO NA ÍNTEGRA AQUI)

Uma das vítimas, em depoimento, afirmou que havia realizado a contratação do requerente para a prestação de um serviço de marcenaria e confecção de móvel em mdf. De acordo com os autos, ela afirmou que “mesmo após realizar o pagamento dos serviços, o investigado não entregou o serviço e nem mesmo restituiu o valor pago, simulando situações para justificar tal fato”.

O ministério público, por meio da procuradora Maricelia Campelo, informou que o acusado possui ainda outros inquéritos com o mesmo teor. “Caso fosse concedido o Habeas Corpus, ele continuaria dando prejuízo às pessoas, visto que já fez isso outras vezes”, afirmou a procuradora ao pedir a denegação da ordem. 

Sob a condução do desembargador Gilberto Pinheiro (decano), também compuseram a 479ª Secção Única os desembargadores Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, João Lages, Rommel Araújo (presidente), Adão Carvalho e Jayme Henrique Ferreira. A Procuradora de Justiça do MP-AP Maricélia Campelo de Assunção representou o órgão ministerial durante a sessão.

 

- Macapá, 08 de julho de 2021 -
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