Câmara Única do TJAP nega pedido de suspensão de decisão interposta por plano de saúde contra tutela de emergência de paciente
Durante sua 1.242ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (08), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá negou provimento ao Agravo Instrumento nº 0000447-95.2021.8.03.0000, interposto pela empresa GEAP Autogestão em Saúde. O relator do processo, desembargador Adão Carvalho, decidiu por manter a decisão de 1º Grau e não conceder o Agravo à GEAP. Os vogais acompanharam o voto. (ASSISTA NA ÍNTEGRA A SESSÃO).
Consta nos autos que a agravante entrou com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos do processo n.º 0033245-43.2020.8.03.0001, deferiu tutela de urgência no sentido de determinar que a GEAP providencie e autorize a internação da agravada N.M.S. visando cirurgias eletivas bem como o pedido de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs), com fornecimento dos materiais necessários, no prazo de cinco dias.
A sessão foi presidida pelo desembargador Gilberto Pinheiro (decano), com a participação dos desembargadores Agostino Silvério Júnior, Sueli Pini, João Lages, Adão Carvalho e Jayme Ferreira. Representou o Ministério Público do Amapá, a procuradora de justiça Maricélia Campelo.
- Macapá, 06 de julho de 2021 -
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- Criado: Terça, 06 Julho 2021 14:29