Como estímulo ao uso e difusão da Ferramenta, CNJ visitará Balcões Virtuais esta semana  

cnjvisitabalcaovirtual.pngO Conselho Nacional de Justiça iniciará, a partir desta semana, a realização de visitas virtuais aos denominados "Balcões Virtuais" instituídos pela Resolução CNJ nº 372/2021. O objetivo é estimular o uso e a difusão da ferramenta recém implementada pelo Poder Judiciário Brasileiro. No Tribunal de Justiça do Amapá, o Balcão Virtual já está em pleno funcionamento, regulamentado no âmbito estadual, por meio do Ato Conjunto Nº 594/2021-GP/CGJ. Para acessar o Balcão Virtual e obter o seu atendimento, clique no link https://www.tjap.jus.br/portal/atendimento/balcao-virtual.html

As secretarias e cartórios do Tribunal de Justiça do Amapá serão contatados por colaboradores do CNJ, devidamente identificados, por meio da plataforma instituída pelo tribunal e divulgada no sítio eletrônico da Corte.

Balcão Virtual

A ferramenta tem como objetivo desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento ao cidadão. O Balcão Virtual funciona em sala de atendimento eletrônico na plataforma Google Meet, que permanece aberta durante o horário fixado para atendimento ao público (7h30 às 14h30).

Cada unidade possui uma única sala de atendimento virtual, exclusiva para o Balcão Virtual, com endereço eletrônico permanente.

 

- Macapá, 06 de julho de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD