Câmara Única do TJAP mantém decisão de primeiro grau que condenou Companhia de Eletricidade do Amapá por danos morais
Entre os processos em pauta, na 1241ª Sessão Ordinária desta terça-feira (29), estava a Apelação Cível nº 0000798-40.2018.8.03.0011, da apelante Companhia de Eletricidade do Amapá, contra decisão proferida por juízo de primeiro grau, que julgou procedente, em parte, o pedido dos apelados, responsáveis do menor L.R.C, que em 08/09/2016 caminhava pelo ramal que dá acesso a sua residência quando foi vítima de descarga elétrica, vinda de cabo de alta tensão que se encontrava rompido há vários dias e sem a devida manutenção por parte da Companhia de Eletricidade do Amapá. (ASSISTA NA ÍNTEGRA A SESSÃO).
A decisão condenou a Companhia ao pagamento de R$ 99.800,00 a título de danos morais, R$ 149.700,00 a título de danos estéticos e ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a um salário mínimo, além do pagamento das custas e despesas processuais e honorários, fixados em 20% do valor da condenação.
A apelante alegou a inexistência de nexo de causalidade entre possível conduta da apelante e o dano causado ao apelado, também como o cerceamento de defesa pela ausência de realização de perícia e pugnou pela redução dos valores de indenização por entender excessivo e requereu provimento do recurso para anular a sentença. Mas teve seus pedidos negados na Câmara Única, que decidiu, por maioria, manter a sentença de juízo de primeiro grau.
A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Tork, com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Júnior, Sueli Pini, João Lages, Rommel Araújo, Adão Carvalho e Jayme Ferreira. Representou o Ministério Público do Amapá, a procuradora de justiça Maricélia Campelo.
- Macapá, 30 de junho de 2021 -
Assessoria de Comunicação SociaL
Texto: Eloisa Silva
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- Criado: Quarta, 30 Junho 2021 07:47