Secção Única do TJAP nega provimento a Embargos Infringentes de acusados de latrocínio contra tabelião de cartório no Distrito do Bailique  

seccaounicabailique.pngCom 12 processos em pauta, entre eles pedidos de Habeas Corpus, Revisões Criminais e Ações Rescisórias, a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quinta-feira (24), sua 478ª Sessão Ordinária. Em um dos destaques do dia, a corte julgou os Embargos Infringentes, processo nº 0034452- 82.2017.8.03.0001, dos apelantes A.C.S., F.R.N. e F.N.C. contra acordão de turma julgadora, com a pretensão de fazer o voto do relator, desembargador Agostino Silvério, prevalecer no sentido de desclassificar o crime de latrocínio, do qual os apelantes são acusados, para homicídio qualificado, buscando a nulidade do julgamento, que argumentam ter sido baseado em provas ilícitas. Ao proferir seu voto de negação dos embargos, o desembargador Jayme Ferreira, relator do processo, afirmou que “a conclusão alcançada em acórdão pela maioria da turma julgadora deve ser mantida'' e concluiu que o intuito patrimonial do crime estaria límpido nos autos. (CONFIRA AQUI A SESSÃO NA ÍNTEGRA)

“O réu M.S.S. relatou com riquezas de detalhes a prática do crime, desde o planejamento até a dispersão dos réus após a morte da vítima”. O relator foi acompanhado pela maioria da turma julgadora.

Entenda o caso

Os embargantes foram denunciados pelo Ministério Público do Amapá por prática do crime de latrocínio (previsto no Artigo nº 157, § 3º, inciso II do Código Penal) por terem, em junho de 2017, no Distrito do Bailique, com violência exercida por meio de armas brancas, subtraíram para si um cordão de ouro, um caderno de anotações e a quantia de R$ 1.000,00, de propriedade da vítima Manoel Queiroz Barbosa.

O juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá julgou parcialmente procedente a denúncia para desclassificar o crime, inicialmente imputado aos acusados, de latrocínio, para o previsto no artigo 121 (homicídio), por entender que a motivação do crime foi ciúmes. O assistente de acusação interpôs apelação criminal, e por maioria, a Corte do TJAP deu provimento reformando a sentença para condenar os réus pela prática do crime de roubo, vencido o relator, desembargador Agostino Silvério, que deu provimento ao apelo.

A 478ª Sessão Ordinária da Secção Única foi conduzida pelo desembargador Carlos Tork (vice-presidente).Estavam presentes os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Júnior (corregedor-geral), Sueli Pini, Rommel Araújo (presidente) e Jayme Ferreira. A procuradora de Justiça Maricélia Campelo de Assunção representou o Ministério Público do Amapá.

- Macapá, 24 de junho de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Eloisa Silva
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