O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Juiz da Comarca de Amapá condena réu por tentativa de lesão corporal, ameaça, porte ilegal de arma e descumprimento de medida protetiva

condenareucomamapa.jpgA Vara Única de Competência Geral da Comarca de Amapá, que tem como titular o juiz Julle Anderson Mota, realizou, na última sexta-feira (18), seu primeiro Júri Popular presencial desde o início da pandemia (em março de 2020). O processo de nº 0000890-68.2020.8.03.0004 se refere a uma denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) por Tentativa de Feminicídio e foi agendado devido à urgência e necessidade de realização, posto que o réu está preso. Diante das provas testemunhais e factuais, o júri desclassificou o crime de tentativa de feminicídio, cabendo ao presidente do mesmo, o juiz Julle Anderson Mota, julgar o caso com base nos elementos colhidos. Assim, condenou o réu pelos crimes de Tentativa de Lesão, Ameaça, Posse Ilegal de Arma de Fogo (fabricação caseira) e Descumprimento de Medida Protetiva.

O ato só pôde ser realizado com a tomada de uma série de medidas de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, entre elas: só entraram na sessão as pessoas indispensáveis ao ato; foi respeitado o distanciamento mínimo necessário recomendado pelas autoridades de saúde; o uso de máscaras e higienização de mãos era obrigatório para acessar o ambiente do fórum; e houve testemunha, grávida, que foi ouvida por videoconferência.

 

SOBRE O CASO

 

Consta no Inquérito Policial que, no dia 17 de setembro de 2020, por volta das 19horas, no interior de um estabelecimento comercial situada na Rua Senador Lemos, bairro Cabralzinho, no município de Amapá, o denunciado, agindo com vontade e determinação de matar, contra a vítima por razões da condição de sexo Feminino, disparou arma de fogo em sua direção, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade – a vítima se abaixou –, tendo ele atingido o computador do estabelecimento comercial onde a vítima trabalha.

Na madrugada do mesmo dia, por volta de 03 horas, de acordo com os autos, o denunciado descumpriu decisão judicial que deferiu medida protetiva de urgência em favor da ofendida e se dirigiu até a casa da vítima, situada no Bairro Bom Sossego, e ameaçou praticar um mal injusto e grave contra a mesma, segundo testemunhas proferindo as seguintes palavras: “eu vou te dar um tiro na cara” e “você falou que ia parar com tudo, mas quem vai parar é eu”, “eu ia fazer um vídeo pra ti dando um tiro como atirei um outro dia aqui eu ia te mostrar, mas é melhor não”.

A vítima e o denunciado tiveram uma relação amorosa que perdurou por 08 (oito) anos e desta relação tiveram dois filhos em comum.

Enquanto o Ministério Público pugnou pela condenação do denunciado por tentativa de feminicídio qualificado, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa), a defesa pedia absolvição sumária, pois a intenção seria amedrontá-la para que parasse de ameaçá-lo com denúncia por abuso sexual de menores.

 - Macapá, 23 de junho de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

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