Judiciário, Executivo e Cartório de Registro Civil de Santana firmam parceria para emissão de Certidão de Nascimento no Hospital Estadual Santanense

acordoemissaocn.jpgCom o objetivo de viabilizar o acesso precoce à cidadania, desde a maternidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o Governo do Estado do Amapá e o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Santana assinaram Termo de Cooperação Técnica para a instalação de Unidade Interligada nas dependências do Hospital Estadual Santanense. O novo espaço, em funcionamento desde o dia 5 de maio de 2021, é destinado a receber os pedidos de assento do registro de nascimento das crianças que nascerem ou estiverem internadas no hospital. A meta é combater o sub-registro de nascimento no Município de Santana, possibilitando que o recém-nascido já saia da maternidade portando sua certidão de nascimento.

Para o seu funcionamento, o Hospital Estadual de Santana disponibilizou um funcionário para dar apoio e auxílio ao escrevente do Ofício Cartorário. O atendimento na Unidade ocorre em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas.  Assim, munidos do comprovante de endereço, RG, CPF e certidão de casamento (se for o caso), bem como da via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital, os pais ou responsáveis pela criança já poderão de imediato buscar todos os demais documentos e direitos do recém-nascido. 

De acordo com a Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais do Município de Santana, também titular da 1ª Vara Cível e de fazenda Pública da comarca, juíza Aline Almeida Perez, o novo serviço proporcionará que aquele novo membro de nossa sociedade possa, desde cedo, “ter acesso a uma série de direitos inerentes à cidadania, desde seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), que já consta na Certidão de Nascimento, até a possibilidade de emissão de outros documentos, como o Registro Geral (RG) ou Carteira de Identidade, cartão do SUS, o acesso a planos de saúde em seu próprio nome (e não apenas dos pais – algo só possível até os 30 dias de vida), ou mesmo o Passaporte, entre outros”. 

“A emissão imediata também evita o registro tardio, que gera grandes prejuízos ao indivíduo justamente pela extemporaneidade, como a limitação de acesso a documentos e serviços a que aquela criança - às vezes até adulto – teria direito”, complementa a magistrada, acrescentando ainda que “uma emissão precoce previne futuras retificações que eventualmente necessitem de judicialização”.

 

- Macapá, 22 de junho de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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