TJAP presente na cerimônia de assinatura da Portaria que implementa Mobilização de Pré-Egressos em integração com o Programa Fazendo Justiça do CNJ
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), representado pelo titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá, juiz João Matos Júnior, participou, na manhã desta sexta-feira (18), da cerimônia da assinatura da Portaria de Implementação da Metodologia de Mobilização do Pré-Egresso pelo Diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), Lucivaldo Monteiro da Costa. O documento dispõe sobre a adoção da proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Programa Fazendo Justiça, para Mobilização de Pessoas Pré-Egressas no Sistema Penitenciário com o objetivo de acessar e demandar com autonomia os serviços e assistências propostos para o exercício da cidadania, enfrentando os desafios da saída da prisão, com os suportes necessários para a organização de sua vida social e pessoal. A efetivação da política é resultado da articulação em âmbito interno da Coordenadoria de Tratamento Penal e unidades prisionais e da participação do Escritório Social Amapá e do Conselho da Comunidade.
O evento também formalizou o Acordo de Cooperação n° 001/2021, celebrado entre IAPEN e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BRASIL), na conjugação de esforços com o CNJ para a promoção de ações voltadas à emissão gratuita de 2ª via de Certidão de Nascimento e Casamento para as pessoas privadas de liberdade, por meio da plataforma da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC).
De acordo com o juiz João Matos cada pessoa devolvida pior para a sociedade é uma demonstração da incapacidade do sistema de fazer seu trabalho, que é recuperar pessoas. “Esses documentos assinados hoje são revolucionários e merecem uma atenção simbólica, pois quando se começa a fazer política real e concreta para devolver uma pessoa melhor para a sociedade, se alcança a finalidade da execução penal”, defendeu.
“Entregar o alvará de soltura com a pessoa só de chinelo ou até descalça após ter passado cinco adez anos no sistema prisional, sem Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, é devolver alguém condenado a assaltar outra vez e não alguém que possa exercer uma liberdade cidadã”, ressaltou o magistrado.
“Segundo dados do próprio Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 70% das pessoas presas no Brasil são condenadas por crimes que, segundo a Corte Interamericana, são classificados como de subsistência, ou seja: são ou para alimentar e sustentar a si mesmo ou a terceiros – crimes para sobreviver”, explicou o juiz João Matos.
Ao ressaltar que projetos como o Liberdade e Cidadania, que oferece trabalho a egressos do sistema prisional e evita reincidência de 95% de seus participantes, o magistrado defendeu que “se damos encaminhamento a essas pessoas, dificilmente serão cooptadas pelas facções”.
- Macapá, 21 de junho de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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- Criado: Segunda, 21 Junho 2021 07:50