TJAP presente na cerimônia de assinatura da Portaria que implementa Mobilização de Pré-Egressos em integração com o Programa Fazendo Justiça do CNJ

FJSPAP.pngO Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), representado pelo titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá, juiz João Matos Júnior, participou, na manhã desta sexta-feira (18), da cerimônia da assinatura da Portaria de Implementação da Metodologia de Mobilização do Pré-Egresso pelo Diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), Lucivaldo Monteiro da Costa. O documento dispõe sobre a adoção da proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Programa Fazendo Justiça, para Mobilização de Pessoas Pré-Egressas no Sistema Penitenciário com o objetivo de acessar e demandar com autonomia os serviços e assistências propostos para o exercício da cidadania, enfrentando os desafios da saída da prisão, com os suportes necessários para a organização de sua vida social e pessoal. A efetivação da política é resultado da articulação em âmbito interno da Coordenadoria de Tratamento Penal e unidades prisionais e da participação do Escritório Social Amapá e do Conselho da Comunidade.

O evento também formalizou o Acordo de Cooperação n° 001/2021, celebrado entre IAPEN e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BRASIL), na conjugação de esforços com o CNJ para a promoção de ações voltadas à emissão gratuita de 2ª via de Certidão de Nascimento e Casamento para as pessoas privadas de liberdade, por meio da plataforma da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC).

 

De acordo com o juiz João Matos cada pessoa devolvida pior para a sociedade é uma demonstração da incapacidade do sistema de fazer seu trabalho, que é recuperar pessoas. “Esses documentos assinados hoje são revolucionários e merecem uma atenção simbólica, pois quando se começa a fazer política real e concreta para devolver uma pessoa melhor para a sociedade, se alcança a finalidade da execução penal”, defendeu.

 

“Entregar o alvará de soltura com a pessoa só de chinelo ou até descalça após ter passado cinco adez anos no sistema prisional, sem Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, é devolver alguém condenado a assaltar outra vez e não alguém que possa exercer uma liberdade cidadã”, ressaltou o magistrado.

 

“Segundo dados do próprio Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 70% das pessoas presas no Brasil são condenadas por crimes que, segundo a Corte Interamericana, são classificados como de subsistência, ou seja: são ou para alimentar e sustentar a si mesmo ou a terceiros – crimes para sobreviver”, explicou o juiz João Matos.

 

Ao ressaltar que projetos como o Liberdade e Cidadania, que oferece trabalho a egressos do sistema prisional e evita reincidência de 95% de seus participantes, o magistrado defendeu que “se damos encaminhamento a essas pessoas, dificilmente serão cooptadas pelas facções”.

 


- Macapá, 21 de junho de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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