Pleno do TJAP denega Mandado de Segurança a oficial da PM que pretendia manter promoção vinculada à reforma após pedir retorno à ativa
O Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 0003317- 50.2020.8.03.0000 tratava do caso de um oficial da Polícia Militar do antigo Território Federal do Amapá cedido ao Governo do Estado do Amapá. No caso, requerida a reforma (aposentadoria) por tempo de serviço, e não vendo ser reconhecido o tempo integral de contribuição para recebimento de proventos integrais, o impetrante pediu reintegração na ativa e sofreu uma despromoção com perdas salariais (rebaixado de major a capitão). ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA SESSÃO JUDICIAL.
O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela concessão do MS, sob a alegação de que a despromoção decorreu de medida judicial proposta pelo requerente junto à Justiça Federal, na qual obteve a tutela pretendida, mas o Estado do Amapá não teria instaurado comissão para reavaliar o processo de promoção nem dado oportunidade de defesa ao oficial, que perdeu o cargo de major inclusive com perdas salariais.
Em sua sustentação oral, o advogado do impetrante alegou que não existe essa figura de despromoção de oficial militar na Constituição Federal de 1988. “Esta, em seu Artigo nº 142, § 3º, Inciso 6, diz que oficiais militares só podem perder seus cargos se julgados indignos do oficialato por decisão de tribunal militar, e não poder executivo – principalmente poder executivo estadual tratando de oficial federal cedido a esta esfera”, defendeu.
O desembargador Rommel Araújo, relator do processo, afirmou em voto que não era possível desvincular tal promoção da reforma. “O impetrante ajuizou ação perante a Justiça Federal com a pretensão de obter provimento que reconhecesse a nulidade do ato administrativo que o transferiu para a reserva remunerada ex officio, e consequentemente o retorno à atividade”, relatou o magistrado, completando que “o resultado foi a nulidade do ato administrativo de transferência para a reserva remunerada do impetrante, o que por consequência também gera nulidade da promoção ao posto de graduação imediatamente superior”.
“Aqui abro um parêntese que antes ele era capitão e, por conta desta aposentadoria, se preenchidos todos os requisitos, faria ele jus a passar para a reserva remunerada como major, mas o ato foi anulado e ele pretende permanecer com o status quo de major com todas as vantagens”, seguiu o relator. Assim, com este e ainda outros argumentos (comprovação de notificação, mero cumprimento de decisão judicial etc.), o magistrado votou pela denegação da ordem, no que foi seguido pela unanimidade da corte.
Na 846ª Sessão Administrativa, destaque para dois processos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), coordenados pela desembargadora Sueli Pini: um tratando da recomposição de membros do NUPEMEC e outro da seleção de estagiários, inclusive os que compõem os quadros do NUPEMEC e Centros Judiciários de Solução de Conflitos. (CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA)
Participaram da 769ª Sessão Judicial Ordinária e da 846ª Sessão Administrativa Ordinária, ambas conduzidas pelo desembargador-presidente Rommel Araújo, os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (corregedor), Sueli Pini, Carlos Tork (vice-presidente), João Lages e Jayme Ferreira. Representando o MP-AP, durante a sessão judicial, participou o procurador de Justiça Nicolau Crispino.
- Macapá, 16 de junho de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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- Criado: Quarta, 16 Junho 2021 13:12