O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Saiba o que são as Cartas Precatórias e o impacto do uso de tecnologias como a videoconferência nessa ferramenta judicial

oquesaocartasprecatorias.jpgNas idas e vindas da vida as pessoas até podem achar que a Justiça pode esquecê-las, mas com a tecnologia avançando e ainda sendo alavancada pela necessidade – como no caso da imposição das restrições decorrentes da pandemia da covid-19 – as soluções encurtam distâncias e aparentemente dobram mapas. Já tradicionalmente a Justiça Brasileira, e em boa parte do mundo, já se utilizava do recurso chamado Carta Precatória, que consiste em um diálogo entre comarcas para prática de atos judiciais. Em Macapá, a unidade judicial responsável por tratar estas demandas é o Juizado da Infância e Juventude - Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas, Justiça Itinerante e Cartas Precatórias, que tem como titular a juíza Laura Costeira.

Segundo a magistrada, a unidade recebe Cartas Precatórias de outras comarcas do Amapá e de outros Tribunais do Brasil inteiro. “A maioria delas é para oitiva de testemunhas em processo criminal,mas temos também as de processos cíveis (família, infância) e outras para intimação, busca e apreensão”, observa.

“Quando se trata de oitiva, designamos audiência e intimamos a parte para ser ouvida por videoconferência ou comparecer pessoalmente ao Fórum”, explica a juíza, acrescentando que “caso seja apenas para cumprimento de outro ato, a própria secretaria expede o mandado para cumprir”.

Refletindo sobre o impacto da tecnologia e da necessidade dos cuidados com a saúde de todos os envolvidos, a magistrada acredita que o uso de Cartas Precatórias deve ficar relegado “para oitiva nos casos em que a pessoa não possua acesso aos meios tecnológicos, pois para o juízo de origem, ou deprecante, e especialmente para o Ministério Público e defesa, é muito melhor ouvir diretamente a parte ou testemunha, exatamente para poder contextualizar com as demais provas do processo”.

Em razão disso, a juíza Laura Costeira relata que a unidade tem oficiado os juízos deprecantes sobre o interesse em colher diretamente a prova, por meio de videoconferência na comarca de origem, “já que nesse caso, a pessoa pode estar em qualquer lugar, daí realizamos o ato somente nos casos de falta de meios tecnológicos”.

As possibilidades criadas pela tecnologia são vastas, mas também cômicas, segundo os relatos da juíza. “Em decorrência das audiências virtuais, algumas pessoas têm sido ouvidas de dentro de carro, embaixo de árvore, dentro de estoque de caixas de sapato de uma loja. A modernidade nos facilita de sermos ouvidos em qualquer lugar”, respondeu a magistrada, sorrindo.

- Macapá, 04 de agosto de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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