O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Pleno Judicial do TJAP concede Mandado de Segurança para candidato a PM prosseguir no certame considerando a idade no ato da inscrição

768_SESSAO_ORDINARIA_DO_PLENO_JUDICIAL_1.jpegO Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quarta-feira (09), sua 768ª Sessão Ordinária. Um dos processos julgados foi o Mandado de Segurança com Pedido Liminar nº 0002717-29.2020.8.03.0000, impetrado por candidato ao concurso da Polícia Militar contra ato que considerou abusivo ou ilegal da Secretaria de Administração do Estado do Amapá. (A SESSÃO NA ÍNTEGRA PODE SER ACOMPANHADA AQUI)

O impetrante narra que foi aprovado na primeira fase do concurso público, regido pelo edital N°001/2017 – CFSD/QPPMC/PMAP, destinado à seleção de candidatos para provimento de vagas ao cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá e foi convocado para a 2ª fase, na qual compareceu e apresentou a documentação requerida, mas foi considerado inapto em razão da idade. O apelante afirma que no período de inscrição no certame (10/7/2017 a 31/7/2017) possuía 29 anos de idade, pois nasceu em 26/10/1987, mas na fase documental já estava com 32 anos, sendo considerado inapto diante da regra editalícia que determina que o candidato deve possuir idade mínima de 18 anos e máxima de 30 na data da matrícula do curso de formação.

O representante legal do candidato discorreu sobre o entendimento jurisprudencial que entende favorecê-lo e pugnou pela concessão de gratuidade da justiça e de liminar para determinar que a autoridade coatora permita-lhe o prosseguimento do certame e, no mérito, requereu a confirmação da segurança.

O relator do processo, desembargador Jayme Ferreira, concedeu a segurança para reconhecer que o impetrante prossiga nas demais fases, afirmando que “a jurisprudência das forças superiores demonstra que o momento correto de aferição, inclusive nos concursos de ingresso da Polícia Militar, é o da inscrição e não da matrícula no curso de formação”. 

A Sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Tork (vice-presidente) e teve em sua composição os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Júnior (corregedor), Sueli Pini, João Guilherme Lages e Jayme Ferreira. O procurador de Justiça Nicolau Crispino representou o Ministério Público do Amapá. 

 

- Macapá, 09 de junho de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Eloisa Silva

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