1ª Vara de Laranjal do Jari homologa acordo em Ação Civil Pública para regularização dos serviços de táxi no município

09.06_-_comarca_de_laranjal_02.jpgA 1ª Vara de Competência Geral da Comarca de Laranjal do Jari homologou o acordo em Ação Civil Pública, nos autos do processo nº 0003067-27.2019.8.03.0008, que tem como objeto regular a fiscalização dos serviços de táxi pelo ente Municipal, bem como disponibilizar aos usuários o serviço de denúncias. A demanda foi proposta pelo Ministério Público Estadual, contando com a intervenção da Defensoria Pública Estadual, tendo sido proposta em face do Município de Laranjal do Jari.

 

O acordo formulado entre as partes prevê que o Município comprove a realização de revisão dos veículos e recadastramento, mediante ficha de vistoria, física ou virtual, que aborde todos seus deveres. Também ficou estabelecido que o veículo automotor deverá manter a regularidade dos itens de segurança obrigatórios, especificados individualmente, bem como a higiene e conforto dos passageiros, além da adequada fixação do adesivo “DISQUE-DENÚNCIA”.

Ficou acordado também que todos os veículos sejam caracterizados na cor branca predominante, com uso de duas faixas laterais nas cores azul e amarelo, prefixo numérico, com a descrição TAXI e TELEFONE DO PONTO DE TAXI em conformidade coma Lei Municipal 420/2012 - GAB/PMU, ou outra que eventualmente lhe venha a suceder.

Um dos requisitos voltados aos permissionários foi a comprovação de cortesia no trato com o consumidor, mediante certidão de ausência de reclamações de natureza grave comprovadas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, emitidas pelo órgão de controle e comprovação de segurança subjetiva, mediante apresentação de certidão criminal negativa e CNH válida.

Também consta na decisão o pedido de novo projeto de lei voltado à atualização da legislação municipal na matéria, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

Entenda o caso

Por volta do ano de 2012, o Município de Laranjal do Jari realizou a primeira licitação para a concessão de permissão ao serviço de táxi. Desde então, o Poder municipal não tinha adotado qualquer procedimento de fiscalização do serviço.

Em razão desse fato, o Ministério Público instaurou um procedimento extrajudicial, com a finalidade de reunir as denúncias relativas ao tema em questão e acompanhar as respectivas atividades do Poder Executivo municipal.

Diante dos fatos expostos, o Ministério Público requereu que fosse certificada judicialmente a procedência da pretensão inicial, condenando o Município de Laranjal do Jari às seguintes “obrigações de fazer”: a criação e divulgação de um canal de denúncias sobre irregularidades no serviço de táxi, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; a realização de revisão e recadastramento geral dos permissionários de táxi, no prazo máximo de 90 (noventa) dias; e apresentação de projeto de lei voltado à atualização da legislação municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

- Macapá, 9 de junho de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Fernanda Picanço

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