O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Empresa de ônibus é condenada por danos materiais após colisão entre veículos

EMPRESA_DE_ONIBUS_CONDENADA_02.jpgJuizado Especial Cível Norte condena empresa de ônibus a pagar R$ 5.196,78 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) em indenização por danos materiais decorrentes de colisão entre dois veículos. O processo é referente a um acidente de trânsito envolvendo as partes, que divergem quanto à culpa dos condutores no evento. Para o autor da ação, o sinistro decorreu de manobra imprudente do motorista do ônibus, que não teve conduta culposa reconhecida pela empresa.

Decisão

Segundo o juiz Marconi Pimenta, titular do Juizado Norte, o condutor do veículo da requerida agiu objetivamente mal, manobrando o ônibus sem atentar para as condições de tráfego no momento do acidente. "Não é o que se espera de um motorista prudente, que deveria sinalizar sua intenção com a antecedência necessária, certificar-se que poderia executar a manobra com segurança e, só então, mudar de faixa de circulação", relata o magistrado nos autos.

Quanto ao mérito, o juiz afirma na decisão que está perfeitamente configurada a culpa do motorista da empresa, diante de seu comportamento imprudente. "O dano material está devidamente comprovado nos autos, por meio de orçamento apresentado pelo requerente. Portanto, deverá a ré (empresa de ônibus) arcar com os prejuízos causados por seu funcionário (CC, art. 932, III), uma vez que caracterizado o seu dever de indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil", afirma o juízo.

Assim ficou a empresa condenada ao pagamento de R$ 5.196,78 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), referente aos danos materiais causados, acrescido de juros de mora de 1% ao mês da citação e atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data do orçamento.

 

Entenda o caso

Os dois veículos eram conduzidos na mesma pista de rolamento, no sentido norte, cada um em sua faixa, até o momento em que o condutor do ônibus resolveu mudar de faixa, sinalizando para a esquerda, esperando por alguns segundos e efetuando a manobra.

O veículo do reclamante, conduzido à esquerda, foi atingido na parte frontal direita, com a traseira do ônibus, vindo a perder o para-choque dianteiro, que foi arrancado com o impacto.

   

Macapá, 08 de junho de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Fernanda Picanço

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800

Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

You Tube: TJAP Notícias

Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial

Instagram: @tjap_oficial

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD