Resolução 376/2021 do CNJ determina flexão obrigatória de gênero nas designações do Poder Judiciário

Resolucao_376.2021_do_CNJ.jpgO Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou a Resolução 376/2021 sobre emprego obrigatório da flexão de gênero ao nomear profissionais e demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário. A determinação vale para todos os integrantes, incluindo desembargadoras e desembargadores, juízas e juízes, servidoras e servidores, assessoras e assessores, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários.

De autoria do ministro Luiz Fux, o documento prevê que a determinação se aplica às carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores e postagens nas redes sociais. A designação distintiva também considera a identidade de gênero, bem como a utilização do nomes sociais das pessoas trans.

A norma atende aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia, além da necessidade de construção de espaços democráticos com tratamento igualitário entre mulheres e homens. “É premente e conveniente a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na linguagem no âmbito profissional, em detrimento da utilização do masculino genérico nas situações de gênero”, apontou Fux.

O ministro argumentou que o gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito universal, a totalidade da humanidade, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, para além do hegemônico. A paridade estabelecida na Constituição Federal ainda não foi completamente efetivada, segundo ele.

Também foi lembrada a Lei 12.605/2012, que determinou a obrigatória flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas. "Com vistas a efetivar a paridade de gênero no discurso, é mister a adoção de ações de distinção de gênero de forma obrigatória para nomear profissões ou demais designações da comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional", afirmou o ministro.

 

Fonte: CNJ

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