Juizado Especial da Zona Norte de Macapá sentencia exclusão definitiva de motorista por desrespeito às Políticas e Regras da Uber
A relação entre aplicativos de serviço de transporte e seus colaboradores, apesar de ser um tema ainda novo, já é amplamente discutido nas esferas do Poder Judiciário. No Amapá, não tem sido diferente. Em decisão proferida pela 5ª Vara do Juizado Especial da Zona Norte de Macapá, que tem como titular o juiz Marconi Pimenta, foi sentenciado o desligamento definitivo de um motorista que não atingiu a pontuação mínima exigida pela plataforma Uber. O índice de satisfação mínima, para a cidade de Macapá, é a pontuação de 4,65. Antes da exclusão definitiva, o motorista já havia sido suspenso três vezes por baixa qualidade nas viagens realizadas, fatos relatados pelos usuários do aplicativo.
A ação foi movida pelo motorista, que alegando conduta abusiva por parte da empresa, solicitava a reativação de sua conta na plataforma e uma reparação por danos morais no valor de 5 mil reais. Em sua contestação, a empresa afirmou que a desativação ocorreu em virtude de desrespeito às Políticas e Regras da Uber, tendo sido identificados diversos relatos de má conduta contra o autor, bem como não alcançar a média de avaliação mínima de sua cidade.
Na decisão, o magistrado fundamenta que o contrato firmado entre as partes deve ser analisado considerando o princípio da “pacta sunt servanda”, que representa a força obrigatória dos contratos, ou seja, se as partes estiverem de acordo e desejarem se submeter a regras estabelecidas por elas próprias, o contrato obriga seu cumprimento como se fosse lei.
Quanto ao “padrão de qualidade” exigido, o magistrado destacou a cláusula 5ª do contrato entre a empresa e o motorista, segundo o qual “precisará manter uma avaliação média, dada pelos usuários, que exceda a avaliação média mínima aceitável''. Caso a média de avaliação do motorista fique abaixo da média mínima, a plataforma notificará o motorista e poderá dar um prazo limitado para elevar sua pontuação, chegando até a desativação da conta, caso persistam os baixos índices.
Tendo em vista a infração contratual por parte do autor, a 5ª Vara do Juizado Especial da Zona Norte de Macapá julgou improcedentes os pedidos.
- Macapá, 01 de junho de 2021 -
Texto: Mauricio Gasparini
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 01 Junho 2021 13:34