Operadora de Internet de Macapá é condenada a pagar fatura de mais de R$ 450 mil à Telebrás

Arte_Sessao_Camara_25_05_2021.jpgA Câmara Única, órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, confirmou, em sua 1.236ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (25), sentença de 1º Grau que condenou uma empresa provedora de serviços de Internet sediada em Macapá ao pagamento de fatura de R$ 451.640,65 à empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás). O provedor apelava contra condenação alegando cobrança indevida após pedido de cancelamento. A sessão é realizada virtualmente com transmissão ao vivo no canal do TJAP no YouTube. (CLIQUE AQUI PARA ACOMPANHAR)

Conforme descrito nos autos da Apelação Cível nº 0047363-63.2016.8.03.0001, a empresa apelante argumenta equívoco na sentença por ausência de contrato que justifique a necessidade de notificação com antecedência de 60 dias em casos de rescisão contratual.

Em 2015, após emissão de pedido de cancelamento do serviço, a apelante diz que foi surpreendida com fatura referente a período posterior ao cancelamento, o que considerou cobrança indevida. Alega ainda que a relação entre apelante e apelada é regida pela Resolução 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que disciplina serviços de comunicação multimídia e que não existia contrato de permanência.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador-presidente Rommel Araújo, observou que o contrato nº 4.500, de 2012, celebrado entre as partes, no item identificação do serviço, firma claramente o prazo de um ano, que foi prorrogado seguidamente até 2015. “A partir do segundo ano de vigência, em caso de rompimento antecipado, a contratante não estará sujeita à multa estabelecida, porém deverá avisar a Telebrás com antecedência de 60 dias, período em que o serviço será prestado e cobrado conforme assinado”, registrou em seu voto.

“É, portanto, legítima a cobrança pela ré dos serviços fornecidos relativos à fatura final e voto pela negação do apelo, majorando os honorários em 12% do valor atribuído à causa pelo apelante”, concluiu o magistrado – que foi acompanhado integralmente pelos vogais.

Outro destaque do dia foi a confirmação da condenação de três réus presos em flagrante no município de Tartarugalzinho com 52 porções de Crack. Na Apelação Criminal nº 0000475-19.2019.8.03.0005, os três acusados, dois homens e uma mulher, se insurgiram contra a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, argumentando desde desclassificação para crime de consumo de drogas a absolvição por falta de lastro probatório, passando por redução de pena.

Segundo os autos, os apelantes estavam, em 20 de abril de 2019, por volta de uma hora da madrugada, dentro de um carro cercado de pessoas em praça pública de Tartarugalzinho com 52 porções de crack. “Materialidade e autoria comprovadas, foram presos em flagrante em circunstâncias de vínculo associativo para tráfico”, argumentou o relator, desembargador Rommel Araújo.

Somente no caso de um deles, inicialmente condenado a mais de 11 anos de prisão, o relator verificou necessidade de acolher parcialmente o pleito para reduzir a patamar próximo aos demais, na faixa de oito anos e 10 meses de prisão e 1.283 dias/multa. Os vogais acompanharam o relator à íntegra.

A 1.236ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP é presidida pelo vice-presidente da corte, desembargador Carlos Tork, e conta hoje com a participação dos seguintes desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (corregedor), Sueli Pini, Rommel Araújo (presidente), Adão Carvalho e Jayme Ferreira. Representando o Ministério Público, participa o procurador de Justiça Nicolau Crispino.

 

- Macapá, 25 de maio de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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