O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Juizado Norte de Macapá sentencia réu já condenado por lesão corporal ao pagamento de multa de R$ 3 mil por danos morais à ex-companheira

juizadnortesentencamulta_1.jpgA 5ª Vara do Juizado Especial da Zona Norte de Macapá, que tem como titular o juiz Marconi Pimenta, sentenciou réu já condenado por lesão corporal contra companheira (Artigo 129, § 9º do Código Penal) a pagar R$ 3 mil por danos morais à vítima. De acordo com os autos, a autora alega que durante a convivência marital com o então companheiro (entre o início de 2014 e meados de 2020), teria sido vítima de ameaça, ciúme possessivo e ofensas perpetradas pelo reclamado – fatos que culminaram em agressão física na requerente, crime que resultou na condenação já citada.

Nos autos, o magistrado explica que este processo discute apenas questões de cunho patrimonial, sem que seja necessária a adoção de qualquer procedimento protetivo disciplinado na Lei Maria da Penha ou procedimentos de natureza criminal. Ainda na sentença, ele diz que, conforme os autos e a condenação anterior, “(...) não se está diante de ofensas recíprocas e de mesma proporção (...) a autora foi - violentamente - agredida pelo reclamado e tem vivido sob constante ameaça psicológica”. 

O juiz observa que o respeito à dignidade do outro é regra primordial do convívio em sociedade. “A conduta criminosa do reclamado está imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa, sendo plenamente dispensável comprovação do dano psíquico, do grau de humilhação e da diminuição da autoestima”, registra. 

“Segundo a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (...) é viável fixar reparação a título de dano moral (...) devendo a fixação levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor”, escreve o magistrado, ressaltando que “este juízo tem reiteradamente adotado o posicionamento no sentido de que o valor da indenização deve ser arbitrado com parcimônia, a fim de que não estimule reparações além do razoável”. 

Assim, o titular da 5ª Vara do Juizado Especial da Zona Norte de Macapá fixou a indenização em R$3.000,00 (três mil reais), “estabelecido com moderação e razoabilidade”, a título de dano moral, acrescido de juros de 1% ao mês da citação e atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  

 

- Macapá, 25 de maio de 2021 -

 Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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