O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Psicóloga da Vara de Infância e Juventude de Santana explica tipos de violência contra crianças e adolescentes e como denunciá-las  

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O Tribunal de Justiça do Amapá encabeça no estado, durante todo este mês, a campanha Maio Laranja – Mês de Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, iniciativa que pretende difundir informação útil a todos que pretendem enfrentar este mal. Como parte desta medida, a psicóloga da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Santana, Marciene Lobato, explica que é importante que todos compreendam um pouco mais os tipos de abusos, até para poder reconhecê-los e denunciá-los.

De acordo com Marciene, quando se pensa sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, é preciso entender que isso se aplica a toda violação dos direitos sexuais dessas vítimas, seja do abuso ou da exploração do corpo e da sexualidade dessas meninas e meninos. “E essa violência pode ocorrer de duas formas: do abuso e da exploração”, explica.

Marciene relata que quando se fala de abuso, em geral, se pensa unicamente no estupro, mas não é bem assim. “Há o abuso com contato físico e sem contato físico”, explica. “Com contato, que é o mais claro, é quando ocorrem atos físicos genitais, sejam as relações sexuais de fato, o toque, a masturbação, sexo oral e o próprio estupro, que é a prática sexual com violência ou ameaça”, detalhou.

“Já no caso do abuso sexual sem contato físico, tem a ver com as atitudes de adulto com criança, como exibição de órgãos sexuais ao vulnerável, mostrar fotos ou vídeos pornográficos, fotografar crianças ou adolescentes nus ou em posição de insinuação sexual, trocar mensagens ou ligações de teor sexual ou pedindo fotos em poses sensuais ou despidas etc.”, enumerou a psicóloga. “Há ainda o assédio ou aliciamento em troca de favores, presentes, doces, comida”, lembrou a servidora e psicóloga, “explorando por vezes a vulnerabilidade social e econômica da vítima”.

Uma ideia que precisa ser desconstruída, segundo a servidora, é a de que o abusador tem algum distúrbio mental ou alguém estranho. “Muitas vezes o agressor é uma pessoa com plenas faculdades mentais e até é alguém da família, próximo da criança ou dos familiares, podendo ser ainda um vizinho, um amigo ou até um profissional que lida diariamente com a criança na escola”, observou.

No caso da exploração sexual, esta ocorre quando se forma uma estrutura que lucra, como com a prostituição infantil, a pornografia infantil, o tráfico de pessoas e o turismo sexual. “É bom lembrarmos que crianças e adolescentes não se prostituem, elas são prostituídas por adultos que buscam também uma vantagem econômica, por vezes cometendo o abuso e a exploração ao mesmo tempo”, ressaltou a psicóloga.

“Sobre a exploração, essa prostituição acontece muitas vezes sem uso de força física, mas apenas pela ameaça. Por isso orientamos pais e familiares a não postar nas mídias sociais fotos de seus filhos com trajes de banho ou em poses insinuantes para evitar que um explorador faça uso daquela imagem

Em caso de detecção de efetiva relação sexual há menos de 72 horas, Marciane ressaltou que é importante acionar um hospital para que essa criança ou adolescente receba uma profilaxia, como medicamentos que possam combater infecções sexuais transmissíveis ou até contra uma eventual gravidez. “Se for após 72 horas, é bom procurar um posto de saúde próximo para que a vítima também receba parte deste protocolo, que é baseado em orientações do Ministério da Saúde”, complementou.

Quanto a denúncias, a psicóloga defende que o caminho mais rápido é o Disque 100, que é nacional e anônimo. “Ele gera uma denúncia que aciona a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, mas também é possível fazer a denúncia junto ao Conselho Tutelar mais próximo de sua residência e ainda na Delegacia da Criança e do Adolescente – que é a quem cabe investigar e apreender o agressor”, explicou, acrescentando que “nesse momento da denúncia a vítima não precisa ser levada ou exposta, evitando uma revitimização institucional”.

- Macapá, 13 de maio de 2021 -

Texto: Aloísio Menescal
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