Câmara Única julga apelação criminal de condenado por apropriação indébita
Com três processos em continuação de julgamento, 14 pedidos de vista e 11 em pauta, foi realizada, na manhã desta terça-feira (11), a 1234ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá. Entre os processos em pauta, estava a Apelação Criminal nº 0012757-04.2019.8.03.0001, interposta por J.A.P.C, contra sentença proferida pelo juízo de direito da 1ª Vara Criminal de Macapá, que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 168, § 1º, do Código Penal, a pena de três anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 320 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
Consta nos autos que, desde o ano de 2017, o apelante se apropriou indevidamente de valores oriundos de ações judiciais contra agências bancárias, em que atuava como causídico de H. B. S, sendo esse, vítima de estelionato no ano de 2012, quando teve seu nome usado em empréstimos bancários. Após o fim das ações judiciais, alguns bancos foram condenados e, a partir desse momento, o apelante começou a retirar os alvarás de levantamento, se apropriando indevidamente de mais de 260 mil reais da vítima.
A defesa alegou a “inépcia da denúncia”, "ausência de justa causa para ação penal”, “nulidade por cerceamento de defesa” e “nulidade pela ausência de enfrentamento da matéria de defesa inseridas nas alegações finais”.
O desembargador Carmo Antônio de Souza, relator do processo, rejeitou as preliminares e deu provimento parcial, com redimensionamento da pena (3 anos, 1 mês e 10 dias) e nos dias-multa (277 em razão de 1 ⁄ 5 do salário mínimo), sendo acompanhado pelos demais pares.
Presidida pelo desembargador Carlos Tork (vice-presidente) participaram da Sessão os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, João Lages e Adão Carvalho. O Ministério Público do Amapá foi representado pelo procurador de justiça Nicolau Crispino.
Macapá, 11 de maio de 2021 -
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- Criado: Terça, 11 Mai 2021 14:01