475ª Sessão Ordinária da Secção Única mantém prisão preventiva de réu preso com 47 porções de maconha

SECCAO_UNICA06.jpgUm dos destaques da sessão foi o Habeas Corpus nº 0000715-52.2021.8.03.0000, que pleiteava a revogação de prisão preventiva ou conversão em medidas cautelares de réu preso em 13 de fevereiro de 2021, quando a Polícia Militar cumpria mandado de prisão, busca e apreensão em sua residência,em Oiapoque. Segundo o relatório, no ato foram encontradas 47 porções maconha com skunk, sementes de maconha, cocaína e apetrechos para tráfico e distribuição de drogas.

A defesa alegou que as substâncias seriam de pequeno potencial ofensivo e teriam como objetivo o próprio consumo do réu e que serviriam para preparo de chás em tratamento alternativo complementar de epilepsia. O HC também alegou cerceamento de defesa pela impossibilidade inicial de acessar o ato da autoridade competente para autorizar o mandado de busca e apreensão. Sob o argumento de ser uma doença com necessidades especiais, a defesa pediu medidas cautelares, como uso de tornozeleira e prisão domiciliar sejam opção.

A Procuradoria de Justiça opinou pela denegação do pedido.

O relator Rommel Araújo conheceu parcialmente o HC, pois não foi apreciada pelo juiz a falta de acesso ao ato, mas no mérito votou pela denegação da ordem. “Está demonstrada a idônea necessidade de prisão e inclusive a condenação anterior do paciente”, declarou em seu voto.

“Quanto ao pedido de liberdade provisória em razão de problemas de saúde, o requerente poderá ser atendido utilizando a estrutura de saúde pública de Oiapoque”, complementou. A unanimidade acompanhou o voto do relator.

A 475ª Sessão Ordinária da Secção Única foi conduzida pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, e contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, João Lages, Rommel Araújo (presidente) e Adão Carvalho. Representando o MP-AP participou o Procurador de Justiça Nicolau EládioBassalo Crispino.

Competências da Secção única do TJAP


Órgão do 2º Grau de jurisdição, a Secção Única tem como competências específicas julgar matérias como Mandados de Segurança; Habeas Corpus; Habeas Data; Ações Rescisórias; Revisões Criminais, Pedidos de Desaforamento, Suspeições Opostas a Juiz; Embargos de Declaração, Embargos Infringentes e Agravos.

As sessões ordinárias da Secção Única são realizadas duas vezes em cada mês, sempre às quintas-feiras, sob a condução ou presidência do vice-presidente do Tribunal de Justiça, ou, em sua ausência, do desembargador mais antigo presente. Para a realização das sessões é necessário o número mínimo de cinco desembargadores e o presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral não participam das sessões, exceto em situações permitidas pelo Regimento Interno.

 

- Macapá, 06 de maio de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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