STF suspende processos sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados dos planos Collor I e Collor II

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Encontra-se na base de dados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) a decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. Permanece válida a determinação de suspensão nacional proferida pelo Ministro Dias Toffoli, de todos os processos em fase recursal que tratem de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão (tema 264) e de valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória.

 

Outros processos

O ministro Gilmar Mendes destacou que tramitam no STF mais três ações sobre os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos: a ADPF 165, cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski, e os REs 591.797 (Tema 265) e 626.307 (Tema 264), atualmente relatados pela ministra Cármen Lúcia.

- Macapá, 05 de maio de 2021 –
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