Câmara Única do TJAP mantém condenação de empresa de energia que deve indenizar dois moradores de Laranjal do Jari
Na Apelação Cível nº 0002181-62.2018.8.03.0008, com origem na 1ª Vara de Competência Geral da Comarca de Laranjal do Jari, o apelante Linhas de Macapá Transmissão de Energia S.A, pedia a revisão da sentença que condenou a empresa a indenizar os apelados C.A.G.S e M.N.T.T, pela passagem de linhas de transmissões na propriedade dos mesmos, que resultou na derrubada de 30 árvores castanheiras. O desembargador Agostino Silvério Junior, relator do processo, negou provimento e foi acompanhado pela maioria dos pares.
Compuseram o quorum os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Júnior, Sueli Pini, João Guilherme Lages, Rommel Araújo e Adão Carvalho. Representou o Ministério Público do Amapá, o procurador de justiça Nicolau Crispino.
Macapá, 04 de maio de 2021 -
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- Criado: Terça, 04 Mai 2021 15:22