TJAP e OAB-AP encaminham Termo de Cooperação para compartilhamento de informações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
Na manhã desta segunda-feira (03), o Tribunal de Justiça do Amapá e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá iniciaram tratativas para a celebração de Termo de Cooperação, que objetiva o compartilhamento de informações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC). “Inicialmente, as informações eram dirigidas somente aos desembargadores, magistrados e assessores jurídicos, mas ajustamos para que no mesmo instante que um magistrado receber a atualização, todos os advogados cadastrados também receberão as informações”, disse o presidente do TJAP, desembargador Rommel Araújo.
O desembargador-presidente destacou ainda o bom entendimento entre a Justiça e Advocacia, que estão sempre abrindo diálogos para a melhor prestação jurisdicional. “Aqui no Amapá, o artigo 133 da Constituição Federal, que diz que o advogado é indispensável na administração da Justiça, é de fato observado, e iniciativas como este Termo de Cooperação só evidenciam o prestígio que o TJAP tem com os advogados que são importantíssimos para a distribuição da Justiça”, concluiu.
O presidente da OAB-Secção Amapá, Auriney Brito, comemorou a conquista para a classe dos advogados, que agora poderão contar com informações em tempo real sobre demandas repetitivas e ações coletivas. “Estamos felizes por essa aproximação que garante nosso objetivo em comum que é a garantia da boa prestação jurisdicional. Com o recebimento dessas informações niveladas pelos advogados, também poderemos dar nossa contribuição para ajudar a desafogar e otimizar o Judiciário amapaense”, disse.
O NUGEPNAC foi instituído por meio da Resolução Nº 1432/2021-TJAP, em atendimento à Resolução Nº 339/2020-CNJ, com ênfase no seu artigo 2º, § 3º. O Núcleo é responsável pela gestão da sistemática dos precedentes qualificados previstos no Código de Processo Civil – repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência e suspensão em incidentes de resolução de demandas repetitivas, demandas de massa, bem como pela promoção do fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas no âmbito do Estado do Amapá.
- Macapá, 03 de maio de 2021 -
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- Criado: Segunda, 03 Mai 2021 13:10