O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Condenado por homicídio triplamente qualificado tem pedido de revisão criminal negado em Sessão da Secção Única do TJAP

T474_Sessao_Ordinaria_da_Seccao_Unica_do_TJAP_-_MATERIA.jpgA 474ª Sessão Ordinária desta quinta-feira (22) trouxe em sua pauta dez processos, sendo três em continuação de julgamento. Destaque para o pedido de Revisão Criminal nº 0004244-16.2020.8.03.0000, objetivando desconstituir sentença condenatória da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá. O pedido de revisão pautou-se no excesso de linguagem da sentença de pronúncia e no julgamento do recurso em sentido estrito da defesa sem que fossem apresentadas as respectivas razões recursais. O autor foi condenado a 43 (quarenta e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio triplamente qualificado e sequestro e cárcere privado, este por três vezes. Sob relatoria do desembargador Rommel Araújo, o colegiado por unanimidade, julgou a revisão improcedente.

Também entrou na pauta do dia, os Embargos Infringentes nº 0000196-24.2019.8.03.0008, apresentados por A.N.S., em que objetivava reconhecer a atenuante da confissão espontânea para reduzir a condenação e modificar o regime inicial de cumprimento da pena. O embargante foi condenado por decisão da 1ª Vara de Laranjal do Jari, que o sentenciou pela prática do crime de receptação qualificada, na forma do artigo 180, § 1º, do Código Penal, como consta a denúncia. O pedido foi rejeitado pelo relator do caso, desembargador Rommel Araújo, acompanhado pelos demais pares, tendo em vista que a referida atenuante não influenciou na formação do convencimento do julgador e que, devido à reincidência, o regime de pena não poderia ser alterado para o aberto.

Presidida pelo desembargador Carlos Tork, a Secção única foi composta pelos desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Júnior, Sueli Pini, João Guilherme Lages, Rommel Araújo e Adão Carvalho. Representou o Ministério Público do Amapá, o procurador de justiça Fernando França.

 

- Macapá, 22 de Abril de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Eloisa Silva

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