Prevenção: TJAP mantém suspensão de atividades presenciais como medida preventiva em face da pandemia da Covid-19

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Considerando a publicação do Decreto 1070 de 31 de Março de 2021, do Governo do Estado do Amapá, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida (LOCKDOWN), o Tribunal de Justiça do Amapá também mantém as medidas restritivas em face da pandemia da Covid-19, como suspensão de atendimento presencial, até o dia 07 de abril.

Por oportuno, informarmos que ainda de acordo com o Decreto Governamental em seu Art. 9° fica antecipado, de forma excepcional, do dia 15 de maio para o dia 05 de abril de 2021 (segunda-feira), o feriado estadual do “Dia de Cabralzinho” previsto no artigo 1º, da Lei nº 2.213, de 11 de julho de 2017, em razão da pandemia do Coronavírus.

Dessa forma, o TJAP segue a antecipação do Feriado, retornando então seu expediente no regime diferenciado de trabalho, a partir de terça-feira, 06.

Gabinete da Presidência

- Macapá, 31 de março de 2021 -

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