Câmara Única do TJAP mantém sentença de homem condenado por homicídio em Calçoene

SESSAOCAMARAUNICA30DEMARCO.jpegA 1228ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada na manhã desta terça-feira (30), manteve a sentença que condenou um homem pela prática de homicídio e ocultação de cadáver no distrito de Lourenço, município de Calçoene. A defesa alegava que a decisão do Conselho de Sentença divergia das provas contidas nos autos e, desta forma, pedia a anulação da sentença e a submissão do apelante a um novo julgamento. O pedido foi negado de forma unânime pelo órgão colegiado.

Conforme a denúncia narrada nos autos do processo, o crime teria ocorrido no dia 08 de maio de 2013, no terreno rural denominado “Sítio Bom Viver” no Distrito de Lourenço, quando o cidadão conhecido como “Raimundo da Vassoura” foi assassinado e teve seu corpo ocultado, segundo a acusação, pelo réu e comparsas. Dias antes do homicídio, os homens já teriam ido até a propriedade de “Raimundo da Vassoura”, portando armas de fogo, com a intenção de expulsar a vítima do terreno. Consta nos autos que, na ocasião, os mesmos amarraram e espancaram a vítima, além de atearem fogo em sua residência.

Na relatoria do processo, o desembargador Carlos Tork considerou não haver necessidade de reforma na sentença, uma vez que a decisão do Júri Popular condizia com o conjunto probatório. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores, e a sentença condenatória pelas práticas dos crimes tipificados nos artigos 121, § 2º, I e IV; 250, § 1º, II, “a” e 129, do Código Penal, c/c o art. 14 da Lei nº 10.826/2003 foi mantida, com a pena de 20 anos de reclusão.

Sob a condução do desembargador Carlos Tork (vice-presidente do TJAP), também participaram da sessão da Câmara Única os desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (corregedor-geral), Sueli Pini, João Lages, Rommel Araújo (presidente do TJAP), Adão Carvalho e Jayme Ferreira. O Ministério Público foi representado pela procuradora Estela Sá.

- Macapá, 30 de Março de 2021 -

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