A Justiça não para: TJAP garante Audiência de Custódia Virtual quando a presencial não é possível
O Tribunal de Justiça do Amapá continua realizando Audiências de Custódia mesmo em plena pandemia do novo coronavírus e com regime diferenciado de trabalho (teletrabalho). A última normativa sobre o tema, o Ato Conjunto de nº 585/2021-GP/CGJ, detalha disposições sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência quando não é possível realização de forma presencial no prazo legal de 24 horas. (ACESSE A NORMATIVA NA ÍNTEGRA)
O Ato Conjunto, assinado pelo desembargador-presidente Rommel Araújo e pelo desembargador-corregedor-geral Agostino Silvério Junior, admite a realização do ato nos termos acima, assegurado o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.
A normativa também determina que, para prevenir qualquer tipo de abuso ou constrangimento ilegal, deverão ser tomadas uma série, de cautelas a privacidade ao preso na sala em que se realizar a videoconferência, devendo permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor no ambiente.
O Ato Conjunto de nº 585/2021 foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 39, do dia 05 de março de 2021, quando entrou em vigor.
- Macapá, 26 de março de 2021 -
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- Criado: Sexta, 26 Março 2021 16:30