Prevenção à Covid-19: TJAP mantém medidas restritivas até o dia 31 de março
Considerando a continuidade da situação de emergência em saúde pública, a elevação do número de atendimento, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (nas Resoluções nº 313, nº 314, nº 318 e 322, todas de 2020), bem como o aumento de casos de internação por força do agravamento de saúde acarretado pela contaminação do COVID -19 e clara demonstração de que a nova cepa da COVID-19 se mostra mais nociva aos jovens, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá editaram, na manhã desta quinta-feira (25), o Ato Conjunto nº 597/2021 (ACESSE AQUI), que mantém as medidas restritivas até o dia 31 de março. A normativa segue em consonância com o Decreto nº 0990, de 25 de março, do Governo do Estado do Amapá.
- Macapá, 24 de Março de 2021 -
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- Criado: Quinta, 25 Março 2021 15:17