Prevenção à Covid-19: Tribunal de Justiça do Amapá mantém medidas restritivas até o dia 24 de março
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá publicou, nesta quarta-feira (17), o Ato Conjunto nº 592/2021-GP-CGJ-TJAP (ACESSE AQUI), que suspende os atendimentos presenciais de partes, advogados e interessados em todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por 07 (sete) dias, a contar de 18 de março de 2021. Cabe a cada gestor de unidade judicial ou departamento administrativo disponibilizar contato telefônico, e-mail ou outro meio tecnológico para atendimento do público interno e externo bem como estimular a adoção de mecanismos como Skype, Whatsapp, Hangout ou Zoom Cloud Meetings para realização de chamadas e videoconferência com servidores e Magistrados. A norma leva em consideração o agravamento da pandemia no âmbito do estado do Amapá e o Decreto Estadual de nº 907/2021.
O Ato Conjunto nº 592/2021 também suspende as audiências em geral e sessões de julgamento no 1º Grau de jurisdição, inclusive as do Tribunal do Júri, as designadas pelos CEJUSCs e NUPEMEC, além das sessões administrativas do Pleno Administrativo pelo mesmo prazo.
Nas audiências e sessões consideradas urgentes, só poderão ingressar aqueles indispensáveis ao ato, salvo outro critério adotado pelo magistrado. Audiências de custódia deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência, salvo se houver requerimento da Defesa ou do Ministério Público para realização presencial(Ato Conjunto n° 585/2021-GP/CGJ).
De acordo com a norma, as sustentações orais nos processos no 2º Grau de jurisdição deverão ocorrer somente por videoconferência.
A suspensão, pelo prazo de sete dias, também se aplicará às entrevistas agendadas pelo Setor Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente ou por determinação contrária do magistrado, e ao atendimento presencial ao público externo em todas as serventias do estado, de 1º e 2º graus de jurisdição, bem como na sede do Tribunal de Justiça, salvo o indicado no art. 2º, § 2º, deste Ato Conjunto.
Incluem-se na suspensão o comparecimento pessoal de réu ou apenado aos Fóruns e Centrais de Atendimento ao Apenado das Comarcas de Macapá, Santana e Laranjal do Jari, quando imposta obrigação nesse sentido.
O atendimento aos advogados será feito somente de forma virtual, por meio dos contatos disponibilizados pelas respectivas serventias judiciais, conforme publicados no site do Tribunal.
O Ato Conjunto nº 592 também determina que as atividades consideradas imprescindíveis na Diretoria-Geral, nos Departamentos de Informática e Telecomunicações, de Sistemas, Financeiro, de Gestão de Pessoas, de Compras e Contratos, serão executadas presencialmente com o número indispensável de servidores, desde que não possam ser realizadas de modo remoto.
A norma autoriza trabalho remoto, até deliberação do Presidente do TJAP, a gestantes; pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade; e portadores de doenças crônicas ou de deficiência física, mediante comprovação por laudo ou relatório médico.
No caso de servidores que desenvolvam atividades incompatíveis com o teletrabalho, estes poderão, a critério da chefia imediata, ter relativizada a execução de suas atribuições, levando-se em conta as peculiaridades que se apresentem, com posterior comunicação à Presidência ou a Corregedoria Geral de Justiça.
Pelo Ato Conjunto 592/2021 ficam dispensados do trabalho presencial todos os estagiários de todas as serventias do estado, de 1º e 2º Graus de jurisdição, bem os designados para atividades da área administrativa, cabendo às unidades zelar pelas atividades remotas dos estagiários, conforme for possível.
A normativa recomenda aos magistrados e diretores de Secretaria que priorizem a realização de intimações e notificações por meio eletrônico, reservando aos Oficiais de Justiça a execução de mandados reputados urgentes.Durante o período de sete dias de vigor deste Ato Conjunto, a contar da sua publicação, Oficiais de Justiça deverão cumprir apenas as medidas consideradas essenciais.
Cada gabinete de desembargador adotará as providências necessárias para a redução da presença de seus servidores em trabalho presencial,competindo à Vice-Presidência adotar tal providência quanto aos serventuários da Câmara Única e da Secção Única.
Situações excepcionais ou não contempladas no Ato Conjunto nº 592/2021 serão deliberadas pelo Presidente do TJAP.
O Ministério Público do Estado do Amapá, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amapá, a Defensoria Pública do Estado do Amapá, a Procuradoria Geral do Estado e a Delegacia Geral de Polícia Civil de Estado do Amapá poderão encaminhar sugestões com vistas ao aprimoramento desta normativa e divulgar o seu teor nos respectivos âmbitos internos.
- Macapá, 17 de Março de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 17 Março 2021 17:40