Justiça do Amapá mantém medidas restritivas e assegura atendimento ao cidadão por meios remotos

JUSTICA_DO_AMAPA_NA_PREVENCAO_A_COVID_19.jpgPara aumentar a proteção à saúde de jurisdicionados, servidores, magistrados e demais operadores do Direito e do cidadão, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP)  tem seguidamente revalidado o Ato Conjunto Nº 555/2020-GP-CGJ-TJAP, 29 de outubro de 2020, que estabelece o regime diferenciado de trabalho no Poder Judiciário amapaense.As restrições foram implementadas desde o início da pandemia para preservar a integridade da saúde de todos os públicos, internos e externos, que circulam e trabalham nas estruturas da Justiça Estadual. (ACESSE O ATO CONJUNTO 555/2020 NA ÍNTEGRA)

Conheça as principais medidas:

Para evitar a propagação do novo coronavírus em seus ambientes, o TJAP indicou o trabalho remoto (a distância) como modalidade prioritária, com presença apenas do pessoal mínimo e indispensável à execução das atividades de cada unidade judicial ou administrativa. Com o atendimento presencial suspenso, o distanciamento social fica assegurado e a contaminação impedida.

A manutenção dos prazos (judiciais e administrativos) permite que a Justiça do Amapá não pare e que as atividades mais essenciais sejam mantidas.Para falar com o TJAP, acesse, na Página Inicial do Portal do TJAP, o banner com a lista de ramais e e-mails. No link você encontra cada unidade judicial, de 1º e 2º graus, atualizada.

Para viabilizar o atendimento remoto, cada unidade judicial ou administrativa disponibilizou telefone e e-mail, além de mecanismos como Skype®, Whatsapp®, Hangout® ou Zoom Cloud Meetings®.

O Portal do TJAP também possui uma lista de ramais por nome de servidor ou setor de lotação. Acesse o primeiro menu lateral (lado esquerdo), clique em ramais e faça sua busca.

Durante a vigência desta norma, as sessões de julgamento no Tribunal de Justiça e Turma Recursal dos Juizados Especiais e mesmo as audiências, no 1º e 2º Graus de jurisdição, são realizadas por meio de videoconferência.

Apesar de manter uma escala presencial mínima, até para a manutenção dos serviços essenciais listados na norma, o Ato Conjunto exclui deste grupo os magistrados, servidores e colaboradores que não apresentarem o IGG reagente, e portanto nunca contraíram ou muito menos se curaram do novo coronavírus.

Também são excluídos os que integram grupos de risco as pessoas: maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias; com comorbidades como diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV; que estejam com processos infecciosos ou ainda que retornaram de viagem a regiões com alto risco de contágio.


- Macapá, 12 de Março de 2021 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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