Justiça do Amapá mantém medidas restritivas e assegura atendimento ao cidadão por meios remotos
Para aumentar a proteção à saúde de jurisdicionados, servidores, magistrados e demais operadores do Direito e do cidadão, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) tem seguidamente revalidado o Ato Conjunto Nº 555/2020-GP-CGJ-TJAP, 29 de outubro de 2020, que estabelece o regime diferenciado de trabalho no Poder Judiciário amapaense.As restrições foram implementadas desde o início da pandemia para preservar a integridade da saúde de todos os públicos, internos e externos, que circulam e trabalham nas estruturas da Justiça Estadual. (ACESSE O ATO CONJUNTO 555/2020 NA ÍNTEGRA)
Conheça as principais medidas:
Para evitar a propagação do novo coronavírus em seus ambientes, o TJAP indicou o trabalho remoto (a distância) como modalidade prioritária, com presença apenas do pessoal mínimo e indispensável à execução das atividades de cada unidade judicial ou administrativa. Com o atendimento presencial suspenso, o distanciamento social fica assegurado e a contaminação impedida.
A manutenção dos prazos (judiciais e administrativos) permite que a Justiça do Amapá não pare e que as atividades mais essenciais sejam mantidas.Para falar com o TJAP, acesse, na Página Inicial do Portal do TJAP, o banner com a lista de ramais e e-mails. No link você encontra cada unidade judicial, de 1º e 2º graus, atualizada.
Para viabilizar o atendimento remoto, cada unidade judicial ou administrativa disponibilizou telefone e e-mail, além de mecanismos como Skype®, Whatsapp®, Hangout® ou Zoom Cloud Meetings®.
O Portal do TJAP também possui uma lista de ramais por nome de servidor ou setor de lotação. Acesse o primeiro menu lateral (lado esquerdo), clique em ramais e faça sua busca.
Durante a vigência desta norma, as sessões de julgamento no Tribunal de Justiça e Turma Recursal dos Juizados Especiais e mesmo as audiências, no 1º e 2º Graus de jurisdição, são realizadas por meio de videoconferência.
Apesar de manter uma escala presencial mínima, até para a manutenção dos serviços essenciais listados na norma, o Ato Conjunto exclui deste grupo os magistrados, servidores e colaboradores que não apresentarem o IGG reagente, e portanto nunca contraíram ou muito menos se curaram do novo coronavírus.
Também são excluídos os que integram grupos de risco as pessoas: maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias; com comorbidades como diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV; que estejam com processos infecciosos ou ainda que retornaram de viagem a regiões com alto risco de contágio.
- Macapá, 12 de Março de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
- Detalhes
- Criado: Sexta, 12 Março 2021 14:44