O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Vara Única da Comarca de Porto Grande realiza primeiro Júri híbrido do Estado do Amapá

A_JUSTICA_NAO_PARA_-_PORTO_GRANDE.jpgEm virtude das medidas restritivas de combate ao coronavírus, a Vara Única da Comarca de Porto Grande, que tem como titular a juíza Marina Vidal, realizou nesta terça-feira (9) o primeiro Tribunal do Júri, de forma híbrida. Iniciado às 8 horas da manhã, o júri popular encerrou às 22 horas. Sentaram no banco dos réus Bruno Correa Fonseca e Fabíola de Souza Leão Borges, acusados dos crimes parricida e matricida (que consiste no ato de uma pessoa matar seus próprios pai e mãe). Os dois foram condenados a prisão em regime fechado. Fabíola (filha das vítimas) teve uma pena de 30 anos, 7 meses e 15 dias; e Bruno uma condenação de 22 anos e 6 meses de reclusão. Atuaram no Júri ainda, o Promotor de Justiça Marco Valério; a Defensora Pública, Adegmar Loiola e o Advogado, Adaian Lima. 

O sorteio do corpo de jurados, composto por sete pessoas, foi realizado na área externa da comarca e somente os sorteados aceitos pelas partes puderam entrar no salão, tomando assento na plateia, para que o distanciamento necessário fosse observado. Durante o período de permanência no plenário, todos utilizaram máscaras e tiveram álcool em gel à disposição. 

Outra medida adotada foi quanto à instrução processual tomada pelos depoimentos das 5 testemunhas, realizada virtual e presencial. Neste segundo ambiente, cada testemunha entrou uma de cada vez no salão a fim de garantir o mínimo de pessoas na área interna da comarca.

Entenda o Caso:

No caso apresentado no dia 06 de janeiro de 2020, por volta de 02h30, na residência das vítimas, na área 06, do município de Porto Grande, os denunciados cometeram os crimes de parricídio e matricídio.

As vítimas desaprovavam a relação de união estável que o casal de réus mantinha. Para eliminar o impedimento dos pais, Fabíola e Bruno planejaram e decidiram ceifar a vida de Marcos Leão Borges e Marilene Conceição de Souza (pais de Fabíola).

O caderno inquisitorial revelou que na dinâmica dos fatos Bruno se incumbiu de imobilizar o pai de Fabíola para que esta o acertasse com um disparo de arpão. Em seguida, Bruno passou a desferir golpes de arma branca na vítima finalizando o intento homicida. Logo após, a própria Fabíola partiu para atingir a mãe com golpes de arma branca na região do pescoço. Em decisão proferida em 30/03/2020, a prisão preventiva dos réus foi mantida. 

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