Justiça do Amapá prorroga medidas de contenção à COVID-19 até o dia 08 de março
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Ato Conjunto Nº 584/2021-GP-CGJ, que será publicado no DJE de hoje (02), prorrogou o prazo de vigência do Ato Conjunto nº 555/2020 (ACESSE AQUI) até o dia 8 de março de 2021. De acordo com a normativa, permanece suspenso o atendimento presencial nas unidades do Poder Judiciário, excetuando-se serviços considerados essenciais, bem como o atendimento presencial nas serventias extrajudiciais (cartórios) do estado, mantidas as demais disposições constantes no Provimento nº 0396/2020-CGJ.
A prorrogação considera a edição do Decreto nº 0662, de 1º de março de 2021, do Governo do Estado do Amapá, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas, de forma mais, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do Sars-CoV-2.
“Todos nós temos consciência de que a Justiça não pode parar, aliando isso a preocupação com a preservação da saúde e da vida dos jurisdicionados, servidores e magistrados, assim como dos demais operadores do Direito e do cidadão, que buscam os serviços do Judiciário. Precisamos seguir sempre em estreita consonância com os decretos do Governo do Estado do Amapá e das Prefeituras Municipais, além de órgãos irmãos como o Ministério Público do Amapá e Defensoria Pública Estadual”, ressaltou o Presidente do TJAP, desembargador Rommel Araújo.
- Macapá, 02 de março de 2021 –
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- Criado: Terça, 02 Março 2021 10:52