Juíza Alaíde Maria de Paula determina que hospital não receba paciente de COVID-19 de outros estados sem antes comunicar às autoridades de saúde locais

DECISAOJUIZAALAIDECOVID_1.jpgA juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deferiu parcialmente liminar em favor do Estado do Amapá, determinando que o Hospital Central, UNIMED FAMA e a UNIMED Macapá, não recebam pacientes oriundos de outros estados sem que haja a notificação compulsória, no prazo de 24h, das autoridades de saúde, mencionadas na Portaria no 1.061/2020, no caso de pessoas com COVID-19. (VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA LIMINAR)

A magistrada fundamentou sua decisão no art. 300 do Código de Processo Civil - CPC [a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo]. Foi designada uma audiência de conciliação [art. 334 do CPC], devendo as partes serem intimadas a comparecerem à audiência que será realizada por videoconferência, pela plataforma virtual ZOOM, com data a ser agendada.

- Macapá, 18 de fevereiro de 2021 –

 Assessoria de Comunicação Social

Texto: Márcia Corrêa

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