O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Câmara Única mantém liminar que determina plano de saúde que promova custeio de tratamento multidisciplinar para criança autista

1222_SESSAO_DA_CAMARA_UNICA_DO_TJAP.jpgCom 19 processos em continuação de julgamento, 12 em pauta e três em mesa aconteceu, na manhã desta terça-feira (09.02), a 1222ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Presidida pela desembargadora Sueli Pini, participaram também os desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza e Rommel Araújo, bem como o juiz convocado Mário Mazurek. O Ministério Público do Estado foi representado pela procuradora de justiça Clara Banha Picanço. (ASSISTA A SESSÃO NO CANAL NO YOUTUBE).

Entre os processos julgados, o Agravo de Instrumento nº 0002858-48.2020.8.03.0000, com origem na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, de relatoria da desembargadora Sueli Pini, que trouxe pedido de efeito suspensivo, apresentado pela Rede de Planos de Saúde U.F-F.U.A contra tutela liminar concedida ao menor G.R.D, representado pelo responsável A.R.D.S. A liminar determina que o plano promova o custeio do tratamento multidisciplinar do agravado, portador do espectro autista, com acompanhamento de fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional.

A defesa do Plano de Saúde, proferida pelo Advogado André Coelho, sustentou que” não se encontram presentes os requisitos da concessão da tutela, pontuando que o tratamento requisitado pela parte autora não está no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANVISA”. A relatora, conheceu do agravo e negou provimento considerando que “o espectro autista necessita de acompanhamento multidisciplinar, pois tende a recrudescer se não aplicada uma multiplicidade de terapias que propiciam melhora na qualidade de vida”.

O voto confirmou decisão de primeiro grau determinando que o plano de saúde que promova custeio de tratamento multidisciplinar para criança autista foi acompanhado à pela unanimidade pela turma julgadora.

 

- Macapá, 09 de Fevereiro de 2021 -

 Assessoria de Comunicação Social

Texto: Eloisa Silva

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