O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

2ª Vara Cível de Santana promove acordo entre MP-AP e Município para ajustar contenção da pandemia à devida classificação de risco

DECISAOJUIZAELIANASTNCORONA_1.JPGA titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana, juíza Eliana Nunes do Nascimento Pingarilho, conduziu acordo entre o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) e o Município de Santana quanto ao alinhamento dos atos normativos sobre distanciamento social com a indicação de risco identificado no Boletim Epidemiológico expedido pelo Comitê Científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COESP). Na audiência conciliatória, realizada na quarta-feira (27), as partes demonstraram a preocupação com os munícipes e afirmaram o compromisso de empreenderem esforços na fiscalização dos decretos municipais para evitar a propagação da covid-19 no Município de Santana e o poder público municipal assumiu o compromisso de decretar as medidas de restrição necessárias para conter avanço da Covid-19.

A audiência é resultado da Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Tutela de Urgência em face do Município de Santana, Processo nº 0000442-67.2021.8.03.0002, proposta pelo MP-AP, e pugnava ao Poder Judiciário que determinasse ao gestor municipal a imediata adoção das medidas de distanciamento e isolamento sociais correspondentes à sua classificação de risco à saúde pública conforme indicação pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COESP) – categoria nível de risco muito alto (sinalização roxa).

De acordo com o MP-AP a medida judicial foi necessária após a Promotoria detectar que o Município de Santana, na Semana Epidemiológica 02/2021, atingiu 32 pontos, o que inseria a cidade na situação de risco muito alto de transmissão da doença, sendo fortemente recomendado o nível de restrição máxima. Esse quadro foi confirmado pela própria Justiça em consulta ao Comitê Estadual de Saúde do Judiciário (CES-JUS). Ao observar que as medidas para diminuir a circulação de pessoas não estava compatível com as indicações técnicas, a promotora Gisa Veiga ingressou com a referida ACP.

A promotora Gisa Veiga reafirmou a preocupação do MP-AP, no sentido de que a Prefeitura siga rigorosamente as orientações científicas, considerando que o quadro de risco pode mudar rapidamente se as medidas adequadas não forem adotadas. “Para evitar que a cada nova classificação o MP-AP tenha que ajuizar nova ação, ajustamos em sentença homologatória que o Município se compromete a decretar as medidas de restrição em compatibilidade com o risco identificado pelo comitê. Buscamos apenas o óbvio, ou seja, que o gestor siga o indicativo técnico científico, afinal, ainda estamos em plena pandemia”, explicou a promotora.

Ficou consignado no acordo que a cada alteração na classificação do risco do município serão expedidas novas medidas. “Hoje, o atual decreto está compatível com a cor laranja, de risco moderado. Aumentando essa classificação, é certo que novas medidas mais restritas serão determinadas e o contrário também. Classificando com menos risco, maior será a abertura e a liberação das atividades e flexibilização do distanciamento”, acrescentou Gisa Veiga.

Ficou determinado, também, que o Município fará intensa fiscalização das medidas restritivas e que o MP-AP vai acompanhar a análise semanal de risco do COESP, bem como, a sua compatibilidade com as normas expedidas pelo decreto municipal. O monitoramento dos portos está no pacote dessas ações. “No caso dos autos, a adoção de medidas para evitar a propagação do coronavírus é urgente, e requer que todos os entes federativos empreendam esforços para consecução de tal fim. Nesta audiência, foi possível constatar a preocupação e a disponibilidade das partes em adotarem medidas com vistas ao bem estar da população Santanense, razão pela qual firmaram acordo”, manifestou a juíza Eliana Pingarilho, da 2ª Vara Cível de Santana.

O ato contou com participação da promotora Gisa Veiga Chaves, do prefeito Sebastião Ferreira da Rocha, do procurador-geral do Município Ronilson Barriga Marques, do procurador do Município Andreo de Araújo Pereira e da secretária municipal de Saúde Ithiara Guedes das Virgens Madureira. Também estavam presentes a chefe do gabinete do prefeito, Sônia Maria Barbosa Fernandes, e o serventuário responsável pela audiência, Leonardo Bruno Cavalcante Arruda.

 

- Macapá, 29 de janeiro de 2021 -

 

Assessoria de Comunicação Social do TJAP
com informações da Ascom do MP-AP

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