Câmara Única do TJAP retoma pauta de julgamentos em 2021 e denega recurso a acusado de homicídio contra criança de 9 anos
Em formato misto, com participações tanto presenciais quanto remotas, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realiza sua 1220ª Sessão Ordinária na manhã desta terça-feira (26/01) com 14 processos em pauta, 22 pedidos de vista e 05 processos em continuação de julgamento. Em um dos destaques o colegiado julgou e denegou o Recurso em Sentido Estrito nº 0002770-05.2000.8.03.0002, tendo como recorrente E. da M. M., acusado de homicídio triplamente qualificado contra a enteada M. M. da S., de nove anos.
Desaparecido por 18 anos, o acusado foi encontrado após cumprimento de mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Santana, que o pronunciou pela prática, em tese, de homicídio triplamente qualificado. De acordo com os autos, no dia 12 agosto de 2000, por volta de meia noite, no município de Santana, movido por vingança por motivo de separação da mãe da vítima, o acusado foi até a casa de sua ex-companheira, que havia saído para um aniversário, arrombou a porta do compartimento onde a menina encontrava-se dormindo, levou-a consigo e a jogou no rio Amazonas, fato determinante da morte da criança por asfixia mecânica.
A advogada Thaís Bitti de Oliveira Almeida, em defesa oral proferida durante a sessão, alegou “ausência de indícios de autoria” e “contradições no depoimento de informante”. Argumentou ainda que “durante o convívio com a mãe, o acusado teria se afeiçoado à criança com amor de pai”, tendo levado a criança porque a mãe a teria deixado aos cuidados de outra criança. Quanto aos fatos, alega ter ocorrido uma “fatalidade” durante o trajeto e pediu a reforma da sentença para que o mesmo seja impronunciado, defendendo a desclassificação para o delito na modalidade culposa com aplicação do perdão judicial.
A procuradora de Justiça Maria do Socorro Milhomem ratificou o parecer do Ministério Público Estadual e defendeu a manutenção da pronúncia. De acordo com o parecer do MP-AP, ressalta-se “o fato de o recorrente não ter procurado a mãe da criança ou a polícia, ainda que dias após o acontecimento, para esclarecer o ocorrido, tendo desaparecido por 18 anos”.
O desembargador Rommel Araújo, relator do processo, aferiu “não existir prova certeira no sentido da impronúncia do acusado, em razão de que há necessidade de uma dilação probatória, não cabendo em sede de pronúncia essa discussão”. Em seu voto, o relator opinou pela manutenção da pronúncia, delegando ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri o julgamento do delito. O voto foi acompanhado à unanimidade pela turma julgadora composta pelos desembargadores Agostino Silvério Junior e Sueli Pini.
Transmitida ao vivo pelo canal do TJAP no YouTube, a 1220ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP é presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente), com quórum composto pelos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork e Rommel Araújo, e o juiz convocado Mário Mazurek. A procuradora de justiça Maria do Socorro Milhomem representou o Ministério Público do Estado.
- Macapá, 26 de janeiro de 2021 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Márcia Corrêa
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- Criado: Terça, 26 Janeiro 2021 11:06