Ato Conjunto padroniza procedimentos para a execução da pena de multa no âmbito da Justiça do Amapá

ATO_CONJUNTO_559-2020_GP.jpgO Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Gabinete da Presidência e da Corregedoria-Geral, editou o Ato Conjunto nº 559/2020 GP-CGJ, publicado no DJE nº 224/2020, que regulamentou a execucão da pena de multa no âmbito da Justiça Estadual. A normativa estabelece procedimentos a serem seguidos pelos juízos do conhecimento e da execução penal a fim de proceder a execução da pena de multa, conforme a nova redação do art. 51 do Código Penal (ACESSE AQUI A NORMA NA ÍNTEGRA).

Entre outros pontos, o Ato Conjunto nº 559/2020, em seu Artigo 1º, estabelece que, se a fiança for no valor equivalente à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, o juízo do conhecimento deve utilizar o valor recolhido da primeira para pagar a segunda, extinguido a punibilidade à aludida pena (nos termos do Artigo 336 do CPP).

Em seu Artigo 3º, a norma também reafirma que a multa aplicada em sentença condenatória deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário do Estado do Amapá (FUNPAP), conforme previsto no Artigo 2º, item VI, da Lei Estadual nº 842/2004 c/c Artigo 49 do Código Penal. 

 

- Macapá, 08 de Janeiro de 2021 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal
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