Presidência do TJAP cumpre acordo com sindicatos dos servidores pagando valores retroativos referentes à GAJ e adicional de qualificação

PAGGAJ_1.JPGO Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) paga hoje (07/01) valores retroativos referentes à Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e Adicional de Qualificação aos servidores do Judiciário, cumprindo acordo com o Sindicato dos Serventuários da Justiça (SINJAP) e Sindicato dos Oficiais de Justiça (SINDOJUS). “É uma reivindicação antiga e justa das categorias judiciárias e nós conseguimos honrar o acordo a partir do diálogo e da transparência”, disse o desembargador João Lages, presidente do TJAP.

O acordo assegura a incorporação de GAJ aos salários dos servidores do quadro efetivo, por meio da Lei nº 2515/2020 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (AL-AP). “Com a incorporação de até 20% prevista no PL, o vencimento se modifica e, ao se modificar todos os reflexos financeiros referentes a ele serão reajustados as demais rubricas, tais como anuênios, adicional de qualificação, auxílio saúde e outros”, detalhou a presidente do SINJAP, Anne Marques.

No dia 12 de fevereiro de 2020, o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 796ª Sessão Ordinária, conduzida pelo Desembargador-Presidente João Lages, concedeu aos seus servidores, por maioria, requerimentos envolvendo três gratificações: por atividade judiciária, por qualificação e indenização por adicional de risco.

- Macapá, 07 de janeiro de 2021 –

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Márcia Corrêa
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD