Câmara Única do TJAP supera movimentação processual anual mesmo durante o regime de trabalho diferenciado
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), realizou 178.669 movimentações processuais em 2020, superando o número de 2019, correspondente a 148.743. Com julgamentos realizados de forma híbrida a partir de março, início da vigência das regras de restrição ao atendimento presencial, parte dos desembargadores e servidores da unidade atuaram presencialmente e outra parte de forma remota.
Ana Célia Alcoforado, servidora que atua como chefe de secretaria da Câmara Única, registrou que “houve importante contribuição para este resultado a partir das sessões do Plenário Virtual, que têm gerado desafios na adaptação, mas com números extremamente positivos”.
A servidora destacou o empenho dos magistrados e servidores que, mesmo com as dificuldades deste ano atípico, “muitos acometidos pela covid-19 ou com familiares adoecidos, ou até passando pela perda de entes queridos, fizeram valer o lema do nosso judiciário: levar jurisdição aos jurisdicionados com celeridade e presteza”.
A Câmara Única é um órgão colegiado fracionário que reúne diversas turmas para julgar inúmeras espécies de recursos. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os desembargadores, à exceção do presidente do Tribunal e do corregedor-geral, sendo presidida pelo vice-presidente, atualmente a desembargadora Sueli Pini. A Câmara funciona com quórum mínimo de três desembargadores, desde que todos estejam aptos a integrar a composição dos julgamentos, ou seja, não apresentem nenhum impedimento legal. Em algumas situações, esse quórum pode ser ampliado para até cinco desembargadores.
Em grau de recurso, a Câmara Única julga apelações cíveis e criminais, agravos, embargos de declaração de seus acórdãos, agravo interno contra decisão de relator em feitos afetos à sua competência, recursos de habeas corpus julgados na primeira instância, recursos em sentido estrito, remessas necessárias, recursos de ofício, cartas testemunháveis, correições parciais e reclamações.
Também julga, originariamente, conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas estaduais e municipais, mandados de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de autoridade ou órgão estadual ou municipal.
- Macapá, 29 de Dezembro de 2020 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Márcia Corrêa
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- Criado: Segunda, 28 Dezembro 2020 11:56