O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Juizado da Infância e Juventude - Área Cível e Administrativa cumpre metas 01 e 02 do CNJ para o ano de 2020 com percentuais que superam 100%

 JUIZADO_INFANCIA_METAS_CNJ_02.jpgO Juizado da Infância e Juventude – área Cível e Administrativa, diante da proximidade do recesso anual do Poder Judiciário ratifica o compromisso assumido pela juíza titular Stella Ramos, de promover a Justiça de forma célere e em observância às Metas declinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre as metas existentes, as que se coadunam à competência da unidade judiciária, em destaque, são as Metas 01 e 02, ambas cumpridas com percentuais que superam 100%.

JUIZADO_INFANCIA_METAS_CNJ.JPGA meta 01 diz respeito a Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no mesmo ano, com alcance de 122, 77%.

No que se refere à Meta 02, de Julgar processos mais antigos, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau, atingiu o registro de 120,93%.

Assumindo a titularidade em maio de 2019, a magistrada Stella Ramos destaca que sua equipe manteve o comprometimento com a gestão processual, pois o acervo recebido superava 2.000 processos e atualmente é mantido, em média, com 750 processos, resultado do trabalho e dedicação de toda a equipe.

"Mesmo com a adaptação da rotina forense do Judiciário frente à pandemia, a unidade judiciária permanece atenta às diretrizes nacionais, com priorização das inúmeras demandas de saúde, medidas protetivas de acolhimento familiar ou mesmo institucional, matrícula escolar e adoções, dentre outras", ressaltou a juíza Stella.

A magistrada também destacou que trata-se de unidade complexa, que resguarda ou permite superar/mitigar situação de vulnerabilidade social de crianças e adolescentes desta Capital e também oriundas de outras Comarcas do Estado e do País.

 

- Macapá, 15 de Dezembro de 2020 –

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