Secção Única nega Habeas Corpus a preso em flagrante por receber drogas pelo correio

467sessao_seccaounica.jpegPresidida pelo desembargador Gilberto Pinheiro (decano), foi realizada na manhã desta quinta-feira (26), a 467ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP. Compuseram o quórum os desembargadores Agostino Silvério Junior, Carlos Tork e Rommel Araújo, assim como os juízes convocados Mário Mazurek e Adão Carvalho. Representou o Ministério Público do Amapá, o procurador de justiça Joel Sousa das Chagas. (A SESSÃO FICA DISPONÍVEL NO CANAL DO TJAP NO YOUTUBE)

Dentre os sete processos em pauta e em continuação de julgamento, estavam pedidos de Habeas Corpus e Embargos Infringentes Criminais. Destacou-se o pedido de Habeas Corpus criminal nº 0002691-31.2020.8.03.0000, do paciente L.R.B., preso em flagrante pela Polícia Federal ao receber entorpecentes, do tipo maconha, por meio de encomenda dos Correios em sua residência. O processo foi relatado pelo juiz convocado Mário Mazurek, que votou pela denegação da ordem, no que foi acompanhado pelos demais.

 

- Macapá, 26 de Novembro de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Eloisa Silva
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