Conciliação Itinerante agenda ação para atender demandas de residencial da Rodovia JK na programação da 15ª Semana Nacional da Conciliação

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O Programa Conciliação Itinerante, com apoio da equipe do Cejusc da Unifap e do Cejusc do 2º Grau, estará, nos dias 1º e 02 de dezembro (terça e quarta-feira), no período das 13 às 18 horas, no Cejusc da Unifap (mesmo bloco do Juizado da Unifap) para tratar de mais de 200 demandas relacionadas a débitos de taxas de condomínio do Residencial Parque Felicitá (localizado na Rodovia Juscelino Kubitschek). A ação integra a programação da Semana Nacional de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, iniciativa que tem plena adesão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

Conciliacao_Iti2.jpgSegundo a supervisora do Programa Conciliação Itinerante, Nilce Helena Ferreira, os convites foram encaminhados aos moradores com débitos na semana passada, convite este reiterado em reunião de condôminos realizada no sábado (28/11). “Toda nossa equipe, plenamente capacitada para encontrar a melhor solução para as partes, estará bem equipada com luvas, álcool gel 70º e face shield (viseira) para garantir a máxima segurança de todos durante o atendimento”, ressaltou.

Nilce ressalta que, nesta segunda-feira, 30 de novembro, véspera do início da ação, o Cejusc da Unifap será inaugurado e batizado oficialmente com o nome da servidora Maria da Conceição Cruz Meireles, em homenagem à conciliadora falecida em maio de 2019. “Após a inauguração na cerimônia, a ação da Conciliação Itinerante com o Parque Felicitá será a primeira a utilizar o novo espaço”, observou. “O espaço é amplo e estaremos bem distribuídos para garantir o distanciamento individual”, concluiu Nilce Ferreira.

A programação segue direcionamento da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

A conciliação pode ser utilizada em casos como: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Somente não pode ser empregada a conciliação em casos que envolvam crimes contra a vida (como homicídios) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

- Macapá, 30 de novembro de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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