O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Área de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJAP se destaca no resultado do iGov-TIC 2020 do CNJ

TITJAPDESTAQUECNJ (1).jpgA área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Departamento de Informática e Telecomunicações do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que tem como diretor o servidor Marco Antônio Craveiro, obteve nota 0,81 (nota máxima é 1,0), classificado como “aprimorado” no índice iGov-TIC 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os 37 tribunais de pequeno porte, o TJAP ficou em 14° lugar – há um total de 92 tribunais entre as categorias pequeno, médio e grande porte. “Esse resultado se deve aos investimentos de TI realizados na gestão do desembargador-presidente João Lages”, disse Craveiro. (CONFIRA O PAINEL COM O RESULTADO AQUI).

TITJAPDESTAQUECNJ_2.jpegO diretor explicou que “este painel apresenta gráficos do resultado geral, média por segmento, média por dimensão, evolução histórica geral, relatórios detalhados, notas de cada órgão, respostas do questionário por órgão e por tipo de pergunta”. “Ainda é possível, por meio do painel, filtrar por ano, segmento da Justiça, Tribunal/Órgão e porte”, detalhou Craveiro.

TITJAPDESTAQUECNJ_3.jpegO iGovTIC-JUD é um índice desenvolvido com o propósito de identificar, avaliar e acompanhar a situação da Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)  dos órgãos do Poder Judiciário. A aplicação do iGovTIC-JUD ocorre anualmente e conta com a participação de 92 órgãos que são classificados de acordo com as notas obtidas entre os níveis de maturidade “Baixo”, “Satisfatório”, “Aprimorado” e “Excelência”.

TITJAPDESTAQUECNJ_4.jpegA Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (ENTIC-JUD) foi instituída pelo CNJ, por meio da Resolução nº 211/2015, para o período de 2015/2020. Em seu artigo 32, a norma determina a realização de diagnóstico anual do cumprimento das diretrizes estratégicas de nivelamento.

- Macapá, 23 de Novembro de 2020 -

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